Previamente, vale lembrar que o Imposto de Renda se trata de uma tributação paga sobre a renda do contribuinte. Em resumo, pessoas físicas e jurídicas devem pagar uma determinada porcentagem de sua renda ao governo.
Para um melhor entendimento do assunto central do artigo, cabe destacar que a declaração do tributo possui dois tipos, sendo o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), veja diferença entre eles:
• IRPF: tem incidência sobre a renda de cidadãos brasileiros com renda anual superior a R$ 28.559,70;
• IRPJ: tem incidência sobre a renda de empresas e organizações (salvo microempresas e MEI).
Como visto acima, microempreendedores individuais (MEI), estão isentos do pagamento do IRPJ, esta é uma das grandes vantagens em se formalizar pela categoria.
Nesta linha, microempreendedores individuais estão isentos do IRPJ, mas podem ter que declarar o IRPF.
QUANDO O MEI DEVE DECLARAR O IRPF?
Segundo as normas, se a pessoa recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no último ano (valores com base na declaração de 2021), ela será obrigada a fazer a declaração do IRPF, e para o MEI não é diferente.
Ademais, existem outras condições que também levam a obrigação de declarar o IRPF. Confira abaixo todas as situações que levam essa obrigatoriedade para o MEI:
• Ter rendimento anual superior a R$ 28.559,70;
• Possuir propriedades de bens ou direitos como valor total superior a R$ 300.000;
• Ter receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50;
• Ter ganho capital ou realizado operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, entre outros;
• Ter estado na condição de residente do Brasil e permaneceu assim até 31 de dezembro.
Importante lembrar que tais condições referem-se à obrigatoriedade de declarar o IRPF, ao se tratar do IRPJ o MEI está isento. Além disso, é importante não confundir com a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), obrigatória para a comprovação de renda da empresa.
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Fonte Jornal Contábil
Imagem: freepik
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