Adbox
LightBlog

10 janeiro, 2024

Imposto de Renda X Prestação de Serviços: Como declarar e principais informações!!!


Uma dúvida muito comum entre profissionais independentes e liberais é como preencher a declaração do Imposto de Renda e informar a prestação de serviços. Afinal, essa declaração também precisa ser realizada.
 
Ser profissional autônomo ou liberal tem suas vantagens, como não ter chefe, fazer seus próprios horários e ter a possibilidade de obter uma renda até mesmo maior do que como funcionário. A formalização desse tipo de serviço também é relativamente simples. Entretanto, é importante destacar que há algumas burocracias a serem enfrentadas, mas não se preocupe, não é uma tarefa difícil.
 
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO IMPOSTO DE RENDA: Como fazer?
 
No caso de serviços prestados a pessoas jurídicas, o procedimento é semelhante ao de quem trabalha no regime CLT: é preciso solicitar o relatório de rendimentos às empresas para as quais você prestou serviços no ano anterior à declaração. Com esse documento em mãos, basta incluir os valores recebidos na ficha "Rendimentos Tributários Recebidos de Pessoas Jurídicas" do programa de declaração.
 
Para aqueles que prestarem serviços para pessoas físicas, os rendimentos deverão ser declarados no campo "Rendimentos Tributários Recebidos de Pessoa Física" do programa de declaração.
 
No caso de prestação de serviços para pessoas físicas, é importante lembrar que o imposto deve ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão, ou deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor. Assim, essas informações podem ser facilmente importadas pelo sistema durante o preenchimento da declaração.
 
ALÍQUOTAS DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
 
A alíquota do Imposto de Renda sobre a prestação de serviços para pessoa jurídica é de 1,5%. Esse imposto incide sobre a renda na fonte e é pago pela pessoa jurídica.
 
No caso da prestação de serviços para pessoa física, o valor do imposto a ser pago segue a tabela progressiva de acordo com a renda, variando de 7,5% a 27,5%.
 
É importante ressaltar que, a partir do ano de 2022, os profissionais autônomos também deverão informar no Imposto de Renda o CPF de cada cliente para o qual prestaram serviços. Essa medida tem como objetivo combater a sonegação fiscal e aumentar a transparência nas relações de prestação de serviços.
 
Além disso, é fundamental que os profissionais autônomos e liberais estejam atentos às despesas dedutíveis. Ao realizar a declaração do Imposto de Renda, é possível deduzir algumas despesas relacionadas à prestação de serviços, como despesas com transporte, alimentação, aluguel de escritório, entre outros.
 
É recomendado manter um registro detalhado de todas as despesas realizadas ao longo do ano, para que seja possível utilizá-las como comprovantes na declaração do Imposto de Renda e, assim, reduzir o valor a pagar ou aumentar o valor a restituir.
 
Portanto, fazer a declaração correta da prestação de serviços no Imposto de Renda é essencial para estar em conformidade com a legislação fiscal e evitar problemas futuros com a Receita Federal. Mantenha-se informado e compartilhe essas informações para ajudar outros profissionais autônomos a cumprir suas obrigações fiscais de forma correta e tranquila.
 
Agora que você já sabe como declarar a prestação de serviços no Imposto de Renda, nossa sugestão é que você compartilhe este artigo nas redes sociais, para que mais profissionais tenham conhecimento de como é simples fazer o procedimento de declaração e estar em dia com o Leão!
 

Na dúvida, não hesite, entre em contato que poderei te ajudar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário e volte sempre!!

LightBlog
LightBlog