Existem benefícios da Previdência Social que podem ser repassados à família do trabalhador falecido. Além do benefício por morte, os herdeiros têm a opção de reivindicar outros dois benefícios: saque do FGTS e PIS/Pasep.
PENSÃO POR MORTE
Os dependentes sobreviventes de uma pessoa falecida são divididos em diversas classes e têm direito ao benefício por morte:
1 - Classe 1 – Cônjuges, companheiros(as), e filhos não emancipados, em qualquer condição, com menos de 21 anos de idade ou inválido ou que seja mentalmente ou intelectualmente deficiente ou com grave deficiência;
2 - Classe 2 – Pais;
3 - Classe 3 - Irmãos menores de 21 anos de idade, independente da condição, ou inválido ou que seja mentalmente ou intelectualmente deficiente ou com grave deficiência, de acordo com o respectivo regulamento.
Somente dependentes da classe 1 não precisa comprovar o status da dependência para recebimento do respectivo benefício. Já as outras classes precisam.
As classes são ordenadas de acordo com a prioridade. Por exemplo, se um segurado falecido incluísse a mãe e a esposa como dependentes, apenas a esposa receberia o benefício, pois ela é a dependente da classe número 1.
FGTS E PIS/PASEP
Os herdeiros têm o direito legal de sacar o valor integral do FGTS e do PIS/Pasep, mas o valor é solicitado prioritariamente por parentes legalmente habilitados como dependentes na Previdência Social.
A classificação de prioridade segue a mesma da pensão por morte. Ou seja:
1 - Classe 1 – Cônjuges, companheiros(as), e filhos não emancipados, em qualquer condição, com menos de 21 anos de idade ou inválido ou que seja mentalmente ou intelectualmente deficiente ou com grave deficiência;
2 - Classe 2 – Pais;
3 - Classe 3 - Irmãos menores de 21 anos de idade, independente da condição, ou inválido ou que seja mentalmente ou intelectualmente deficiente ou com grave deficiência, de acordo com o respectivo regulamento.
Para receber o dinheiro, os familiares devem comparecer a uma agência federal da Caixa Econômica e apresentar os documentos necessários como comprovante, conforme a seguir:
a) O número PIS/Pasep/NIS do ente falecido;
b) A carteira de trabalho do ente falecido;
c) A identidade do herdeiro habilitado;
d) A certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF para os dependentes, habilitados, que são menores de idade;
e) A declaração de parentes dependentes legalmente habilitados.
Imagem: Freepik
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