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21 setembro, 2023

Direito dos Herdeiros no caso de Pensão por Morte, FGTS e PIS/PASEP


 

Existem benefícios da Previdência Social que podem ser repassados à família do trabalhador falecido. Além do benefício por morte, os herdeiros têm a opção de reivindicar outros dois benefícios: saque do FGTS e PIS/Pasep.

PENSÃO POR MORTE

Os dependentes sobreviventes de uma pessoa falecida são divididos em diversas classes e têm direito ao benefício por morte:

1 - Classe 1 – Cônjuges, companheiros(as), e filhos não emancipados, em qualquer condição, com menos de 21 anos de idade ou inválido ou que seja mentalmente ou intelectualmente deficiente ou com grave deficiência;

2 - Classe 2 – Pais;

3 - Classe 3 - Irmãos menores de 21 anos de idade, independente da condição, ou inválido ou que seja mentalmente ou intelectualmente deficiente ou com grave deficiência, de acordo com o respectivo regulamento.

Somente dependentes da classe 1 não precisa comprovar o status da dependência para recebimento do respectivo benefício. Já as outras classes precisam.

As classes são ordenadas de acordo com a prioridade. Por exemplo, se um segurado falecido incluísse a mãe e a esposa como dependentes, apenas a esposa receberia o benefício, pois ela é a dependente da classe número 1.

FGTS E PIS/PASEP

Os herdeiros têm o direito legal de sacar o valor integral do FGTS e do PIS/Pasep, mas o valor é solicitado prioritariamente por parentes legalmente habilitados como dependentes na Previdência Social.

A classificação de prioridade segue a mesma da pensão por morte. Ou seja:

1 - Classe 1 – Cônjuges, companheiros(as), e filhos não emancipados, em qualquer condição, com menos de 21 anos de idade ou inválido ou que seja mentalmente ou intelectualmente deficiente ou com grave deficiência;

2 - Classe 2 – Pais;

3 - Classe 3 - Irmãos menores de 21 anos de idade, independente da condição, ou inválido ou que seja mentalmente ou intelectualmente deficiente ou com grave deficiência, de acordo com o respectivo regulamento.
   
Para receber o dinheiro, os familiares devem comparecer a uma agência federal da Caixa Econômica e apresentar os documentos necessários como comprovante, conforme a seguir:

a) O número PIS/Pasep/NIS do ente falecido;

b) A carteira de trabalho do ente falecido;

c) A identidade do herdeiro habilitado;

d) A certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF para os dependentes, habilitados, que são menores de idade;

e) A declaração de parentes dependentes legalmente habilitados.






Imagem: Freepik

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