A
pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas e questionamentos,
principalmente quando se trata de filhos maiores de 18 anos. Muitas pessoas
acreditam que, ao completar a maioridade, o filho não terá mais o direito de
receber o benefício. Não, é possível sim continuar a receber a pensão
alimentícia após os 18 anos, mas há variáveis a serem consideradas.
A
pensão alimentícia é um valor que engloba as necessidades básicas de
alimentação, como moradia, alimentação, lazer, educação e saúde. O valor da
pensão alimentícia pode ser acordado entre as partes de forma amigável ou
estabelecida pela Justiça.
No
geral, os filhos têm o direito de receber pensão até completarem 18 anos.
Contudo, existem algumas variáveis que podem prorrogar o recebimento.
Para
solicitar uma pensão alimentícia, é necessário iniciar uma ação de alimentos
por meio de um processo judicial. Essa ação deve ser apresentada por escrito e
contar com testemunhas. É importante contar com a presença de um advogado ou
defensor público.
Durante
o processo, será preciso comprovar a necessidade de alimentação e a capacidade
de pagamento do alimentar. É fundamental apresentar uma demonstração de gastos do
beneficiário da pensão e uma demonstração da capacidade de pagamento de quem
vai pagar.
De
acordo com o artigo 1.649 do Código Civil, tanto os pais como os parceiros ou
companheiros podem solicitar alimentos uns aos outros, desde que comprovem que necessitam
da pensão para viverem de maneira compatível com sua condição social, inclusive
para que possa continuar provendo seus estudos.
É
possível solicitar alimentos ao ex-cônjuge ou companheiro quando não partilham
mais à vida em comum, como no caso de divorciados ou separados de fato, desde
que demonstrem que não têm condições de prover sua própria sobrevivência. Além
disso, também é possível solicitar alimentos aos ascendentes (pais, avós), os
descendentes (filhos, netos) e aos irmãos.
O
Código Civil não obriga os demais parentes, como tios e sobrinhos (3º grau), e
tios-avôs, sobrinhos-netos e primos entre si (4º grau), ao pagamento de
alimentos, conforme previsto no artigo 1.697.
E quanto aos filhos maiores de idade? É possível que
eles continuem recebendo a pensão alimentícia?
A
resposta é sim. Existem casos em que o filho maior de idade pode sim continuar
recebendo uma pensão alimentícia. O fato de completar 18 anos não encerra
automaticamente o direito ao benefício.
Para
que o filho maior de idade continue a receber uma pensão alimentícia, é
necessário comprovar algumas condições de justiça. Isso inclui a comprovação de
deficiência, ser estudante ou estar em situação de pobreza.
Portanto,
é importante entender que cada caso é único e deve ser avaliado
individualmente. É necessário conhecer os direitos e deveres estabelecidos pela
legislação e buscar orientação jurídica para garantir o direito à pensão
alimentícia.
Se
você está passando por essa situação ou conhece alguém que o preocupa, é
fundamental buscar o auxílio de um advogado especializado na área, que poderá
lhe oferecer maiores esclarecimentos e a devida ajuda.
08 janeiro, 2024
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Pensão Alimentícia! O Filho Maior de 18 Anos Pode Receber?
Pensão Alimentícia! O Filho Maior de 18 Anos Pode Receber?
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