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08 janeiro, 2024

Pensão Alimentícia! O Filho Maior de 18 Anos Pode Receber?


 

A pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas e questionamentos, principalmente quando se trata de filhos maiores de 18 anos. Muitas pessoas acreditam que, ao completar a maioridade, o filho não terá mais o direito de receber o benefício. Não, é possível sim continuar a receber a pensão alimentícia após os 18 anos, mas há variáveis a serem consideradas.
 
A pensão alimentícia é um valor que engloba as necessidades básicas de alimentação, como moradia, alimentação, lazer, educação e saúde. O valor da pensão alimentícia pode ser acordado entre as partes de forma amigável ou estabelecida pela Justiça.
 
No geral, os filhos têm o direito de receber pensão até completarem 18 anos. Contudo, existem algumas variáveis ​​que podem prorrogar o recebimento.
 
Para solicitar uma pensão alimentícia, é necessário iniciar uma ação de alimentos por meio de um processo judicial. Essa ação deve ser apresentada por escrito e contar com testemunhas. É importante contar com a presença de um advogado ou defensor público.
 
Durante o processo, será preciso comprovar a necessidade de alimentação e a capacidade de pagamento do alimentar. É fundamental apresentar uma demonstração de gastos do beneficiário da pensão e uma demonstração da capacidade de pagamento de quem vai pagar.
 
De acordo com o artigo 1.649 do Código Civil, tanto os pais como os parceiros ou companheiros podem solicitar alimentos uns aos outros, desde que comprovem que necessitam da pensão para viverem de maneira compatível com sua condição social, inclusive para que possa continuar provendo seus estudos.
 
É possível solicitar alimentos ao ex-cônjuge ou companheiro quando não partilham mais à vida em comum, como no caso de divorciados ou separados de fato, desde que demonstrem que não têm condições de prover sua própria sobrevivência. Além disso, também é possível solicitar alimentos aos ascendentes (pais, avós), os descendentes (filhos, netos) e aos irmãos.
 
O Código Civil não obriga os demais parentes, como tios e sobrinhos (3º grau), e tios-avôs, sobrinhos-netos e primos entre si (4º grau), ao pagamento de alimentos, conforme previsto no artigo 1.697.
 
E quanto aos filhos maiores de idade? É possível que eles continuem recebendo a pensão alimentícia?
 
A resposta é sim. Existem casos em que o filho maior de idade pode sim continuar recebendo uma pensão alimentícia. O fato de completar 18 anos não encerra automaticamente o direito ao benefício.
 
Para que o filho maior de idade continue a receber uma pensão alimentícia, é necessário comprovar algumas condições de justiça. Isso inclui a comprovação de deficiência, ser estudante ou estar em situação de pobreza.
 
Portanto, é importante entender que cada caso é único e deve ser avaliado individualmente. É necessário conhecer os direitos e deveres estabelecidos pela legislação e buscar orientação jurídica para garantir o direito à pensão alimentícia.
 
Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que o preocupa, é fundamental buscar o auxílio de um advogado especializado na área, que poderá lhe oferecer maiores esclarecimentos e a devida ajuda.

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