No universo
previdenciário, a questão sobre se um viúvo ou viúva pode se casar sem perder a
pensão por morte é recorrente. A Lei 8.213/91 estabelece as diretrizes que
regem essa situação, trazendo esclarecimentos fundamentais para aqueles que
recebem esse benefício.
Casamento e Recebimento da Pensão por Morte:
A primeira dúvida que surge é se é possível contrair novo matrimônio sem renunciar ao benefício. A resposta é afirmativa. Conforme a legislação mencionada, a pessoa que recebe pensão por morte pode se casar novamente sem perder esse direito. No entanto, é crucial destacar uma exceção: o dependente que recebe pensão por morte do pai não pode se casar, pois o matrimônio é considerado uma "perda da qualidade de dependente," levando à cessação do benefício.
Acúmulo de Pensões por Morte:
A legislação proíbe expressamente o acúmulo de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro. No entanto, há situações em que o recebimento de duas pensões é permitido. Isso ocorre quando o segurado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) acumula dois cargos de maneira lícita. Outro cenário possível é quando o falecido contribuía para regimes distintos da previdência social, possibilitando o recebimento de duas pensões por morte.
Perda da Pensão por Morte:
É importante estar ciente das circunstâncias em que o cônjuge pode perder o benefício da pensão por morte. A perda ocorre nos seguintes casos:
1 - Condenação por prática de crime resultante na morte do segurado;
2 - Comprovação de fraude no casamento, união estável ou formalização desses apenas para receber o benefício;
3 - Falecimento do beneficiário (viúvo ou viúva);
4 - Anulação do casamento após a concessão da pensão ao viúvo(a);
5 - Encerramento do período previsto de pagamento de pensão para cônjuges, companheiros(as) ou, inclusive, divorciados(as) ou separados(as) judicialmente, com pensão alimentícia estabelecida judicialmente.
Portanto, é possível se casar novamente e continuar recebendo a pensão por morte, desde que observadas as regras estabelecidas pela legislação previdenciária. Conhecer essas normativas é essencial para garantir a manutenção dos benefícios, evitando possíveis complicações legais.
Não se esqueça de curtir e compartilhar este artigo para disseminar informações importantes sobre o tema.
Casamento e Recebimento da Pensão por Morte:
A primeira dúvida que surge é se é possível contrair novo matrimônio sem renunciar ao benefício. A resposta é afirmativa. Conforme a legislação mencionada, a pessoa que recebe pensão por morte pode se casar novamente sem perder esse direito. No entanto, é crucial destacar uma exceção: o dependente que recebe pensão por morte do pai não pode se casar, pois o matrimônio é considerado uma "perda da qualidade de dependente," levando à cessação do benefício.
Acúmulo de Pensões por Morte:
A legislação proíbe expressamente o acúmulo de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro. No entanto, há situações em que o recebimento de duas pensões é permitido. Isso ocorre quando o segurado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) acumula dois cargos de maneira lícita. Outro cenário possível é quando o falecido contribuía para regimes distintos da previdência social, possibilitando o recebimento de duas pensões por morte.
Perda da Pensão por Morte:
É importante estar ciente das circunstâncias em que o cônjuge pode perder o benefício da pensão por morte. A perda ocorre nos seguintes casos:
1 - Condenação por prática de crime resultante na morte do segurado;
2 - Comprovação de fraude no casamento, união estável ou formalização desses apenas para receber o benefício;
3 - Falecimento do beneficiário (viúvo ou viúva);
4 - Anulação do casamento após a concessão da pensão ao viúvo(a);
5 - Encerramento do período previsto de pagamento de pensão para cônjuges, companheiros(as) ou, inclusive, divorciados(as) ou separados(as) judicialmente, com pensão alimentícia estabelecida judicialmente.
Portanto, é possível se casar novamente e continuar recebendo a pensão por morte, desde que observadas as regras estabelecidas pela legislação previdenciária. Conhecer essas normativas é essencial para garantir a manutenção dos benefícios, evitando possíveis complicações legais.
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