O Carnê-leão é o imposto sobre a renda que precisa ser pago
mensalmente por pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de
outra pessoa física ou do exterior. Este tributo é obrigatório e seu não
pagamento pode acarretar penalidades fiscais.
O que é o Carnê-Leão?
O Carnê-leão é uma forma de tributação que incide sobre os rendimentos
obtidos por pessoas físicas. Ele é especialmente aplicado aos casos em que não
há retenção na fonte pagadora, como é comum em trabalhos autônomos, locação de
bens, entre outros.
Quem deve pagar o Carnê-Leão?
São obrigados ao recolhimento do carnê-leão:
1 - Pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de
outra pessoa física ou do exterior.
2 - Serventuários da justiça, exceto quando são remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
Quais são os rendimentos
sujeitos ao Carnê-Leão?
Dentre os rendimentos que estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão,
destacam-se:
1 - Trabalho sem vínculo empregatício.
2 - Locação e sublocação de bens móveis e imóveis.
3 - Arrendamento e subarrendamento.
4 - Pensões (exceto alimentícias) mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica.
5 - Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas, ou a organismos internacionais.
6 - Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros.
7 - Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos.
8 - Prestação de serviços de transporte de cargas, sendo no mínimo 10% do total dos rendimentos recebidos.
9 - Prestação de serviços de transporte de passageiros, sendo no mínimo 60% do total dos rendimentos recebidos.
10 - Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
Facilidades oferecidas pelo
serviço
O Carnê-Leão não apenas cumpre uma obrigação fiscal, mas também oferece
facilidades aos contribuintes. Através deste serviço, é possível emitir o
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento do
imposto. Além disso, é viável manter um registro detalhado dos rendimentos
mensais, facilitando o cálculo e a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
(DIRPF) no ano seguinte.
Portanto, se você se enquadra em alguma das situações mencionadas e é
obrigado ao recolhimento do Carnê-Leão, é fundamental estar em conformidade com
as obrigações fiscais para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
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ajudar outras pessoas a entenderem melhor suas obrigações fiscais!
2 - Serventuários da justiça, exceto quando são remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
2 - Locação e sublocação de bens móveis e imóveis.
3 - Arrendamento e subarrendamento.
4 - Pensões (exceto alimentícias) mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica.
5 - Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas, ou a organismos internacionais.
6 - Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros.
7 - Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos.
8 - Prestação de serviços de transporte de cargas, sendo no mínimo 10% do total dos rendimentos recebidos.
9 - Prestação de serviços de transporte de passageiros, sendo no mínimo 60% do total dos rendimentos recebidos.
10 - Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
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