Comprei ações. Preciso declarar no Imposto de Renda?
Se você
investe no mercado de renda variável, declarar suas ações no Imposto de Renda
será uma obrigatoriedade. No entanto, isso não significa necessariamente
pagar IR sobre todas as suas operações. Saiba mais sobre o assunto neste
artigo.
Se você é investidor, provavelmente, já se perguntou quem deve declarar ações no IR. De acordo com a Receita Federal, qualquer contribuinte que realizar as operações de compra e/ou venda na bolsa de valores deve, obrigatoriamente, declarar o Imposto de Renda. Assim, independentemente do lucro ou prejuízo constar nas operações, os valores devem ser declarados no IRPF.
Mesmo
sendo uma obrigatoriedade inquestionável, declarar suas ações no
Imposto de Renda pode ser simples, basta ter em mãos os dados.
Todo
contribuinte que realizou operações de compra e/ou venda na bolsa de valores
durante o ano-calendário do tributo deve preencher, obrigatoriamente, uma
declaração de Imposto de Renda, mesmo que não se encaixe em outros
critérios de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal.
Em outras
palavras, mesmo que você invista apenas R$1,00 no mercado de renda variável
durante o ano-calendário da declaração, sua operação na bolsa de valores
deve ser mencionada à Receita Federal, ainda que esse seja o único motivo pelo
qual o documento tenha sido exigido.
Para fazer a declaração basta ter em mãos os informes emitidos por suas corretoras de valores e as notas de corretagens disponíveis no home broker.
Para vendas mensais superiores a R$ 20.000,00, utilize a ficha “Rendimentos Variáveis”.
O contribuinte que realizar qualquer operação financeira dentro da bolsa de valores e não declarar no Imposto de Renda, corre o risco de ter o seu CPF retido pela Receita Federal, cair na malha fina e ter que explicar a omissão ao fisco.
Além
disso, caso você opte por não declarar o Imposto de Renda, a situação cadastral
do seu CPF ficará pendente de regularização até que uma
declaração faltante seja entregue à Receita Federal.
Além da irregularidade do CPF, frente à Receita Federal, essa situação pode resultar em outras ocorrências indesejáveis, como a impossibilidade de movimentar contas bancárias e renovar passaporte.
Resumindo,
todos os investidores que possuem ou possuíam ações devem preencher
obrigatoriamente uma Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física -
DIRPF - sob pena de juros, multas e outras consequências.
Tem
dúvidas ou não sabe como declarar!!!! Entre em contato que poderei ajudar!!!
fonte jornal contábil
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