Confira, neste
artigo, tudo o que você precisa saber sobre lucro imobiliário, como declarar no
Imposto de Renda, como calcular e quem pode se isentar do pagamento.
Vender um imóvel por
valor acima do que comprou é o que se entende como lucro imobiliário. Esse
processo acontece quando o valor da venda é mais alto do que o da aquisição do
imóvel na data em que ele foi comprado.
Mas, além de ganhar
dinheiro, o proprietário que vende seu bem precisa pagar tributação sobre o
valor do lucro.
O que é
imposto sobre lucro imobiliário
É uma alíquota baseada
no ganho de capital. Ela é aplicada pela receita sobre o valor lucrado por
quem vende um imóvel por valor maior do que o custo da aquisição do bem à época
em que foi comprado.
Como
funciona o lucro imobiliário
Atualmente, o imposto
segue a tabela progressiva de ganho de capital, que funciona da seguinte
maneira: a alíquota a ser paga como imposto condiz com o valor lucrado pelo
proprietário na venda do imóvel.
Ao contrário do que
muitos ainda pensam, a porcentagem do lucro imobiliário já não é mais fixa há
alguns anos. Antes, a porcentagem a ser aplicada para pagamento do imposto era
uma só: 15%. Agora, a alíquota segue a tabela progressiva. Veja no próximo
tópico.
Como
calcular o Imposto de Renda sobre lucro imobiliário
Se o lucro imobiliário
for de até R$ 5 milhões, a alíquota a ser paga será de 15% em cima do valor.
Consequentemente:
- Lucro de R$ 5 a R$ 10 milhões corresponde a alíquota de 17,5%.
- Lucro de R$ 10 a R$ 30 milhões, alíquota de 20%.
- Lucro acima de R$ 30 milhões, alíquota de 22,5%.
Quando
pagar o lucro imobiliário ou ganho de capital
O pagamento desse
imposto não ocorre junto com o Imposto de Renda! Você deve pagar o tributo
até o último dia útil do mês posterior à conclusão da venda para o novo
proprietário. Para que tudo aconteça nos conformes, basta baixar Programa de
Apuração de Ganho de Capital (GCAP) para calcular o valor do imposto devido.
Se precisar da ajuda de
especialistas para acelerar o processo e evitar problemas com o Fisco, é só
falar comigo! E mais: você sabia que pode reduzir o valor do imposto a ser
pago? Veja as alternativas a seguir na parte II desta postagem.
Como
reduzir o lucro imobiliário
A primeira opção para
quem quer reduzir o tributo pago sobre lucro da venda de um imóvel é
a apresentação e comprovação de despesas com a propriedade. Entram nessa conta
os gastos com:
- escritura;
- registro;
- comissão para corretor (corretagem);
- valores investidos em reformas;
- impostos de transmissão (ITBI); e
- juros de financiamento.
Todas essas despesas –
de atualização do valor histórico do imóvel – precisam estar
apresentadas no programa da Receita Federal, acompanhadas de suas notas ou
comprovantes fiscais.
Outra opção de
minimização da taxa sobre lucro imobiliário está relacionada ao ano
de aquisição do imóvel pelo proprietário original. O imposto diminui
progressivamente para imóveis comprados entre 1970 e 1988:
- Imóveis comprados entre 1970 e
1988: recebem de 95% a 5% de isenção, seguindo o ano da
aquisição do bem. A cada ano, são subtraídos 5% no valor do tributo.
- Imóveis comprados até 1996: 70%
de isenção. Se comprados entre 1989 e 1996, a isenção será de 70% mais o
desconto referente ao ano de compra, apresentado anteriormente.
Quem vende imóveis
adquiridos até 1969 está isento de pagar a tributação. Saiba sobre outras
isenções no próximo tópico.
Quem
tem isenção sobre o lucro imobiliário
Além de isentos da
tributação todos aqueles proprietários que venderem seus imóveis adquiridos até
1969, também podem ser beneficiados com a isenção:
- quem vender um imóvel por R$ 440 mil ou menos, for proprietário
de um único bem e não ter vendido nenhum outro imóvel nos 5 anos anteriores; ou
- quem vendeu um imóvel, mas dentro de 180 dias após a assinatura
do contrato comprou outra propriedade residencial utilizando o valor da venda
(de acordo com a Lei do Bem, de 2005).
Referente ao último
tópico, caso o valor integral da venda não seja utilizado, haverá pagamento de
tributo proporcionalmente à quantidade restante do lucro. Tudo bem?
Atenção!
Sobre isenção de ganho de capital em caso de herança, é importante
que você saiba: herdeiros que vendem um bem para outro proprietário e
conseguirem transferi-lo pelo valor de mercado ao invés de usar o valor
histórico também têm chances de isenção.
Então, se você é herdeiro, compreenda como funciona o ganho de capital na herança de imóvel para fazer a sua declaração de forma adequada e não perder dinheiro com isso.
Fonte Jornal Contábil
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