Não
são todos os contribuintes que precisam declarar Imposto de Renda. Isso
acontece porque muitos se enquadram nos quesitos para conseguir a isenção
de Imposto de Renda.
Todos
os anos, a Receita Federal determina os critérios que obrigam a declarar e, se
a pessoa física não se encaixar em nenhum deles, fica isenta de declarar e, se
não declara, não vai precisar pagar imposto.
Em
alguns casos, a pessoa é obrigada a declarar por corresponder a algum dos
critérios, mas isso não significa necessariamente que a pessoa vai ter Imposto
de Renda a pagar.
Se
no cruzamento de dados o Leão entender que a pessoa já pagou o imposto ao longo
do ano e definir que é preciso até mesmo devolver um valor em forma de
restituição, o contribuinte não precisa pagar Imposto de Renda, mas ainda está
obrigado a declarar.
Portanto,
não podemos confundir a isenção do Imposto de Renda, ou seja, o fato de não
precisar declarar, com o fato de estar obrigado a declarar e não ter imposto a
pagar. São coisas diferentes.
Para
ficar mais claro, precisamos entender quem tem direito à isenção do Imposto de
Renda.
Resumidamente, quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano e em alguns casos específicos, como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento de declarar o Imposto de Renda.
Lembrando
que, a cada ano, esses valores podem ser ajustados pela Receita Federal. Essa
base citada é referente à declaração de 2021, ano-calendário 2020.
Por isso, é sempre bom verificar os critérios estabelecidos pelo Leão para o
ano a ser declarado.
Quem
não realizou operações na Bolsa de Valores, não teve ganho de capital em
qualquer mês do ano, nem apresentou condição de residente no Brasil a partir de
qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro do ano-calendário a
ser declarado, também não precisa declarar.
Já
quanto à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos específicos
que precisam ser observados. Como já citado, isso não significa que esses
contribuintes não precisam declarar o Imposto de Renda.
Se corresponderem a algum dos critérios do ano da declaração, precisam
declarar, mas não terão que pagar Imposto de Renda, nos seguintes casos:
Portadores de alguns tipos de doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário.
Vale
ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade
remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.
A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável. Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar
Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.
A declaração de isenção do Imposto de Renda não é obrigatória, mas pode ser feita se a pessoa desejar, pois impede que os dados do contribuinte caiam na malha fina ou gerem dúvidas para o Leão.
Você
talvez encontre por aí algo sobre a Declaração Anual de Isento – DAI, mas ela
não existe mais. Seu propósito era manter o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
atualizado. Porém, essa declaração foi extinta por causa da edição da Instrução
Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008.
O
que você pode fazer é preencher o formulário que se encontra no site da Receita
Federal com o seguinte título: Declaração de Isenção do Imposto de
Renda da Pessoa Física. Esse documento é uma espécie de comprovante que pode ser
escrito e assinado por você mesmo, conforme previsto na Lei
7.115/83.
Agora que você já sabe como funciona a isenção de Imposto de Renda, se percebeu que não é isento, não precisa se preocupar: fazer a declaração é bom para você! No caso de dúvida procure um profissional e tenha tranquilidade ao declarar o imposto de renda.
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Fonte Jornal Contábil
Imagem:.freepik
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