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22 setembro, 2022

Preciso declarar Imposto de Renda? Esclareça sua dúvida!!


Não são todos os contribuintes que precisam declarar Imposto de Renda. Isso acontece porque muitos se enquadram nos quesitos para conseguir a isenção de Imposto de Renda.

 

Todos os anos, a Receita Federal determina os critérios que obrigam a declarar e, se a pessoa física não se encaixar em nenhum deles, fica isenta de declarar e, se não declara, não vai precisar pagar imposto.

 

Em alguns casos, a pessoa é obrigada a declarar por corresponder a algum dos critérios, mas isso não significa necessariamente que a pessoa vai ter Imposto de Renda a pagar.

 

Se no cruzamento de dados o Leão entender que a pessoa já pagou o imposto ao longo do ano e definir que é preciso até mesmo devolver um valor em forma de restituição, o contribuinte não precisa pagar Imposto de Renda, mas ainda está obrigado a declarar.

 

Portanto, não podemos confundir a isenção do Imposto de Renda, ou seja, o fato de não precisar declarar, com o fato de estar obrigado a declarar e não ter imposto a pagar. São coisas diferentes.

 

Para ficar mais claro, precisamos entender quem tem direito à isenção do Imposto de Renda.

 

Como funciona a isenção de Imposto de Renda

Resumidamente, quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano e em alguns casos específicos, como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento de declarar o Imposto de Renda.

 

Lembrando que, a cada ano, esses valores podem ser ajustados pela Receita Federal. Essa base citada é referente à declaração de 2021, ano-calendário 2020. Por isso, é sempre bom verificar os critérios estabelecidos pelo Leão para o ano a ser declarado.

 

Quem não realizou operações na Bolsa de Valores, não teve ganho de capital em qualquer mês do ano, nem apresentou condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro do ano-calendário a ser declarado, também não precisa declarar.

 

Já quanto à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. Como já citado, isso não significa que esses contribuintes não precisam declarar o Imposto de Renda. Se corresponderem a algum dos critérios do ano da declaração, precisam declarar, mas não terão que pagar Imposto de Renda, nos seguintes casos:

 

1. Doenças graves

Portadores de alguns tipos de doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário.

 

Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.

 

2. Aposentados

A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável. Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar

 

3. Dependentes

Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.

 

Como comprovar isenção de Imposto de Renda

A declaração de isenção do Imposto de Renda não é obrigatória, mas pode ser feita se a pessoa desejar, pois impede que os dados do contribuinte caiam na malha fina ou gerem dúvidas para o Leão.

 

Você talvez encontre por aí algo sobre a Declaração Anual de Isento – DAI, mas ela não existe mais. Seu propósito era manter o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF atualizado. Porém, essa declaração foi extinta por causa da edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008.

 

O que você pode fazer é preencher o formulário que se encontra no site da Receita Federal com o seguinte título: Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Esse documento é uma espécie de comprovante que pode ser escrito e assinado por você mesmo, conforme previsto na Lei 7.115/83.


Agora que você já sabe como funciona a isenção de Imposto de Renda, se percebeu que não é isento, não precisa se preocupar: fazer a declaração é bom para você! No caso de dúvida procure um profissional e tenha tranquilidade ao declarar o imposto de renda.


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Obrigado.



Fonte Jornal Contábil

Imagem:.freepik

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