Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2022, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:
1 - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao
ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil,
quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais);
3 - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$
142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e
cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021
ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2021;
5 - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - Passou à condição de residente no Brasil em
qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - Optou pela isenção do imposto sobre a renda
incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,
cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis
residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005; ou
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– Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e
que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76
(vinte e dois mil, oitocentos e quarente e sete reais e setenta e seis
centavos).
Dispensa da apresentação da declaração
a - A pessoa física que se enquadrar em uma ou
mais das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens 1 a 8 fica dispensada
de apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), caso conste como dependente
em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido
informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
b
– a pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese prevista no item 5 e que,
na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham
sido declarados pelo outro cônjuge companheiro, fica dispensada de apresentar
Declaração de Ajuste Anual (DAA), desde que o valor total dos seus bens
privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Atividade rural
A
pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade
previstas nos itens de 1 a 3 e de 5 a 7 e que tenha obtido resultado positivo
da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.
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Imagem: freepik
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