Deduções utilizadas na Declaração do Imposto de Renda.
a) As despesas médicas efetivamente
pagas para o tratamento do próprio contribuinte, de seus dependentes legais e
de alimentandos por força de decisão judicial, acordo homologado judicialmente
ou escritura pública.
b) A soma dos valores monetários mensais referentes a:
Despesas registradas em livro-caixa, quando permitido;
Valores pagos em dinheiro a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial, incluindo prestações de alimentos provisionais, acordo homologado judicialmente ou escritura pública;
Contribuições previdenciárias para União, estados, Distrito Federal e municípios;
Contribuições para entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública, cujo ônus tenha sido financiado por contribuinte, designadas a custear benefícios complementares semelhantes à Previdência Social, observando-se determinados limites e condições;
Contribuições para entidades de previdência complementares no país, desde que o ônus tenha sido apoiado pelo próprio contribuinte, em seu benefício ou não de seus dependentes, designadas a custear benefícios complementares semelhantes aos da Previdência Social, observadas as condições e limites estabelecidos;
Contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), desde que o ônus tenha sido apoiado pelo próprio contribuinte, em seu benefício ou no de seus dependentes, observadas as condições e limites legais;
Ao limite anual de R$ 2.275,08 por dependente legal; e
Despesas realizadas com a sua própria instrução, de alimentandos em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, bem como de seus dependentes legais, desde que observadas determinadas condições, até o limite anual individual de R$ 3.561,50.
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Obrigado.
b) A soma dos valores monetários mensais referentes a:
Despesas registradas em livro-caixa, quando permitido;
Valores pagos em dinheiro a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial, incluindo prestações de alimentos provisionais, acordo homologado judicialmente ou escritura pública;
Contribuições previdenciárias para União, estados, Distrito Federal e municípios;
Contribuições para entidades fechadas de previdência complementar de natureza pública, cujo ônus tenha sido financiado por contribuinte, designadas a custear benefícios complementares semelhantes à Previdência Social, observando-se determinados limites e condições;
Contribuições para entidades de previdência complementares no país, desde que o ônus tenha sido apoiado pelo próprio contribuinte, em seu benefício ou não de seus dependentes, designadas a custear benefícios complementares semelhantes aos da Previdência Social, observadas as condições e limites estabelecidos;
Contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), desde que o ônus tenha sido apoiado pelo próprio contribuinte, em seu benefício ou no de seus dependentes, observadas as condições e limites legais;
Ao limite anual de R$ 2.275,08 por dependente legal; e
Despesas realizadas com a sua própria instrução, de alimentandos em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, bem como de seus dependentes legais, desde que observadas determinadas condições, até o limite anual individual de R$ 3.561,50.
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Imagem: freepik
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