É
comum que os contribuintes façam confusão com a caderneta de poupança na hora
de declarar o Imposto de Renda.
Isso
porque ela gera um rendimento isento e não tributável, ou seja, você não paga Imposto
de Renda sobre a poupança, mas essa isenção não tira a obrigatoriedade de
realizar a declaração.
O
que isso significa?
Que
a poupança por si só não obriga a declarar, exceto se você tiver um rendimento
– rendimento, não valor total investido, hein? – superior a R$ 40 mil, o que é
um valor bastante alto, que poucas pessoas têm.
Pode
ser ainda que você seja obrigado a declarar o Imposto de Renda por causa de
outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Se
você é obrigado a declarar pelos demais critérios, a poupança deve aparecer na
sua declaração, mas ela nunca será tributada. Poupança é isenta de Imposto de
Renda.
Está
obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), o contribuinte que,
em 31 de dezembro de 2020, teve a posse ou a propriedade de bens e direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Portanto, o
titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 300.000,00 está
obrigado a apresentar a declaração.
Fica
dispensada de apresentar a DAA, a pessoa física que, embora se enquadre em
qualquer das hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração
apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus
rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
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Imagem: freepik
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