Um novo ano chega e com ele também chegam as contas, IPVA, IPTU e a
famosa declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Apesar de o imposto
de renda ser um pouco mais para frente, as
pessoas devem começar a se planejar no começo do ano, para não perder o prazo
e, também, não ficar de cabelo em pé na hora de declarar.
O ato da entrega do imposto de renda, que deve ser no prazo
estabelecido pela Receita Federal é, meramente, um dos cuidados que as pessoas
devem ter, mas que não se encerra logo após o envio, pois, as informações enviadas
estão sujeitas a validação, conferência e fiscalização nos próximos cinco anos
e por isso deve se estar atento também no acompanhando posterior do
processamento da declaração entregue.
É preciso entender que a declaração, apesar de ser entregue no ano
de exercício, é feita com informações do ano anterior, denominado ano
calendário. Sendo assim, algumas tomadas de decisões importantes devem ser
feitas durante o ano calendário e não somente no ano em exercício.
É necessário que as pessoas usem o tempo a seu favor para tomar as
decisões certas nas horas certas, organizando os documentos necessários e
cumprindo as obrigações legais que podem, dependendo do caso, existir mês a mês
ou, eventualmente, em determinado mês do ano calendário. Com isso, é possível
evitar multas e correções por pagamento de obrigações em atraso ou por
descumprimento dessas obrigações.
Reforma tributária impactará o imposto de renda para pessoa física
Na proposta da reforma tributária existem alterações significativas que podem impactar o imposto de renda para a pessoa física, como, por exemplo, o aumento da faixa de isenção, a criação de uma nova alíquota sobre ganhos de capital, tributação sobre a distribuição de lucros, entre outras novidades.
Caso a reforma venha a ser aprovada, poderão surgir boas
oportunidades para se planejar uma futura venda ou sucessão de um imóvel, por
exemplo. Além disso, será muito importante refazer as estratégias e
planejamentos tributários para se adequar a futura novidade.
Restituição do Imposto de Renda
É muito comum algumas pessoas “medirem” uma declaração “bem-feita ou mal feita” ou mesmo um profissional pela régua do recebimento maior ou menor de restituição, utilizando, às vezes, como medida de comparação o recebimento em anos anteriores ou a restituição recebida por amigos que também declararam.
Esse tipo de avaliação é, quase sempre, errado. A declaração
de imposto
de renda é nominada pela Receita Federal de
Declaração de Ajuste Anual, e a palavra ajuste anual por si só já explica que o
que está sendo realizado na declaração é de fato um ajuste.
Se a pessoa, durante o ano calendário pagou ou teve retido mais
imposto do que foi apurado na Declaração de Ajuste, ela receberá como retorno
uma restituição no exato valor que “passou”, devidamente corrigida. Caso
contrário, se o que ela pagou ou teve retido não foi o suficiente, no Ajuste
anual ela terá que complementar o imposto não pago ou não retido. Poderá ainda
ocorrer nem uma coisa, nem outra, ou seja, o valor pago ou retido será
suficiente com o ajuste, não ocorrendo nem restituição, nem complementação.
Portanto, a pessoa terá direito à restituição quando e se for apurado na sua
declaração, logicamente de forma legal e validada pela Receita Federal, essa
condição.
Pontos de atenção
O primeiro passo para as pessoas não terem problemas com a declaração de imposto de renda é buscar uma boa consultoria técnica, de preferência antes da realização de alguns atos, como em caso de compras ou vendas de bens, investimentos, assim como na realização de quaisquer atividades econômicas, sejam recorrentes ou eventuais.
Ademais é importante buscar dar formalidade em seus atos, operações
ou negócios que venha a fazer, pois assim terá elementos, informações e
documentos que irão ajudar e embasar na entrega do imposto de renda. Uma boa
orientação técnica poderá ajudar especificamente nos casos individuais e assim
fazer toda a diferença para o contribuinte se ajustar perante o fisco.
Procure um profissional para sanar suas dúvidas!!
Imagem: freepik
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