Adbox
LightBlog

25 outubro, 2022

Retificação da declaração de Imposto de Renda


Se você já enviou sua declaração de Imposto de Renda, mas viu que cometeu algum erro ou deixou de colocar alguma informação, saiba que é possível resolver esse problema e evitar penalidades.

Declaração retificadora. Se você precisa fazer correções na sua declaração, saiba que existem três formas diferentes. São elas:

Programa IRPF utilizado para enviar a declaração original: a retificação deve ser feita selecionando a declaração que você deseja corrigir, neste caso, é necessário informar o número do recibo de entrega da declaração;


e-CAC para a retificação online:  esta opção permite que você altere apenas os campos que precisam ser corrigidos, pois o sistema resgata os dados da última declaração entregue automaticamente. Então, acesse o sistema no e-CAC e clique no botão “+” da declaração que deseja retificar para mostrar as opções. Depois, clique em retificar declaração.


Aplicativo Meu Imposto de Renda: pode ser acessado através de um celular e tablet.  


Mas, vale ressaltar que na retificação online você não conseguirá retificar informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado de declarações auxiliares.


Se você não usar certificado digital, também não poderá alterar as informações de Bens e Direitos e de Dívidas e Ônus Reais.


Os contribuintes que realizaram a retificação da declaração do imposto de renda devem estar atentos à forma de pagamento ou à restituição do imposto.


Em relação ao prazo, o contribuinte tem até o último dia do prazo de entrega para fazer a retificação, podendo também trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).


Após o último dia, você tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada.


A fiscalização começa a contar no momento que você recebe uma intimação da Receita Federal.


A declaração retificadora substituirá integralmente a primeira declaração enviada, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.


Além disso, a data do envio da retificadora será considerada para fins de priorização no pagamento das restituições, e não a data de apresentação da declaração original.


E se eu não declarar?


O contribuinte que deixar para enviar a declaração ou faz depois do prazo, está sujeito ao pagamento de multa.


O valor pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, além de juros de mora.

Quando há imposto a ser pago, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Também são cobrados juros.

Não se esqueça de CURTIR e COMPARTILHAR esse artigo, pois é uma forma singela de apoiar novas publicações desse autor.


Obrigado.



Imagem: freepik

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo comentário e volte sempre!!

LightBlog
LightBlog