Se você já enviou sua declaração de Imposto de Renda, mas viu que cometeu algum erro ou deixou de colocar alguma informação, saiba que é possível resolver esse problema e evitar penalidades.
Declaração retificadora. Se você precisa fazer correções na sua declaração, saiba que existem três formas diferentes. São elas:
Programa IRPF utilizado para enviar a declaração original: a retificação deve ser feita selecionando a declaração que você deseja corrigir, neste caso, é necessário informar o número do recibo de entrega da declaração;
e-CAC para a retificação online: esta opção permite que você altere apenas os campos que precisam ser corrigidos, pois o sistema resgata os dados da última declaração entregue automaticamente. Então, acesse o sistema no e-CAC e clique no botão “+” da declaração que deseja retificar para mostrar as opções. Depois, clique em retificar declaração.
Aplicativo Meu Imposto de Renda: pode ser acessado através de um celular e tablet.
Mas, vale ressaltar que na
retificação online você não conseguirá retificar informações de atividade rural
e ganhos de capital que tenha importado de declarações auxiliares.
Se você não usar certificado digital,
também não poderá alterar as informações de Bens e Direitos e de Dívidas e Ônus
Reais.
Os contribuintes que realizaram a retificação da declaração do imposto de renda devem estar atentos à forma de pagamento ou à restituição do imposto.
Em relação ao prazo, o contribuinte tem até o último dia do prazo de entrega para fazer a retificação, podendo também trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).
Após o último dia, você tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada.
A fiscalização começa a contar no momento que você recebe uma intimação da Receita Federal.
A declaração retificadora substituirá integralmente a primeira declaração enviada, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Além disso, a data do envio da retificadora será considerada para fins de priorização no pagamento das restituições, e não a data de apresentação da declaração original.
E se eu não declarar?
O contribuinte que deixar para enviar a declaração ou faz depois do prazo, está sujeito ao pagamento de multa.
O valor pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, além de juros de mora.
Quando há imposto a ser pago, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Também são cobrados juros.Obrigado.
Imagem: freepik
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