Podem ser dependentes na declaração do imposto sobre a renda:
1 - Companheiro(a) com quem o
contribuinte tem filho ou esteja vivendo há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos
de idade, ou, em qualquer idade, quando for incapaz fisicamente ou mentalmente para trabalhar;
3 - Filho(a) ou enteado(a), que ainda
estejam estudando em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de
segundo grau, até 24 anos de idade;
4 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem apoio dos pais, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, até 21 anos,
ou em qualquer idade, quando incapaz fisicamente ou mentalmente para trabalhar;
5 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem apoio dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver estudando em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, mas somente se o contribuinte detiver sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - Pais, avós e bisavós que, no exercício anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
7 - Menor pobre até 21 anos que o
contribuinte esteja criando e educando e de quem tenha a guarda judicial;
8 - Pessoa totalmente incapaz, da
qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Se o contribuinte incluir em sua declaração um
dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, qualquer valor que seja, cria a obrigação de que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de
Ajuste Anual do declarante.
Relação homoafetiva:
O contribuinte tem a opção de inclusão do
companheiro, contendo também as relações homoafetivas, como dependente para
efeito de dedução na Declaração Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que vivam juntos, uma vida em comum, por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união
resultou filho.
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Imagem: freepik
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