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05 outubro, 2022

Dependente na Declaração do Imposto de Renda. Quem pode ser?

 

Podem ser dependentes na declaração do imposto sobre a renda:


1 - Companheiro(a) com quem o contribuinte tem filho ou esteja vivendo há mais de 5 anos, ou cônjuge;


2 - Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando for incapaz fisicamente ou mentalmente para trabalhar;


3 - Filho(a) ou enteado(a), que ainda estejam estudando em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;


4 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem apoio dos pais, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapaz fisicamente ou mentalmente para trabalhar;


5 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem apoio dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver estudando em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, mas somente se o contribuinte detiver sua guarda judicial até os 21 anos;


6 - Pais, avós e bisavós que, no exercício anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;


7 - Menor pobre até 21 anos que o contribuinte esteja criando e educando e de quem tenha a guarda judicial;


8 - Pessoa totalmente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


Se o contribuinte incluir em sua declaração um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, qualquer valor que seja, cria a obrigação de que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante.

Relação homoafetiva:


O contribuinte tem a opção de inclusão do companheiro, contendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução na Declaração Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que vivam juntos, uma vida em comum, por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho.


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Obrigado.


Imagem: freepik

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