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01 outubro, 2022

Como o Casado deve Declarar seu IRPF?


 

Os contribuintes casados ​​têm a opção de apresentar a declaração de imposto de renda de forma individual ou, alternativamente, em conjunto com o seu passivo.


DECLARAÇÃO DE FORMA SEPARADA

 

a) Em uma declaração separada, cada cônjuge é responsável pelos seus próprios rendimentos e 50% dos ganhos provenientes dos bens compartilhados pelo casal, com a possibilidade de compensar 50% dos tributos pagos ou retidos sobre esses ganhos, independentemente de para qual cônjuge teve a ocorrência ou o efetivo recolhimento;

 

b) Independentemente de qual cônjuge tenha sofrido a retenção na fonte ou tenha efetivado o pagamento do imposto retido, um dos parceiros pode incluir na sua própria declaração os rendimentos totais provenientes dos bens do casal (ou parceiro/a), além dos seus próprios rendimentos, e compensar o valor do imposto de renda efetivamente pago ou retido na fonte.

 

É importante destacar que os dependentes do casal (ou parceiro/a) não podem ser listados nas declarações de ambos os parceiros ao mesmo tempo.

 

DECLARAÇÃO DE FORMA CONJUNTA

 

Todos os rendimentos são elegíveis na declaração conjunta, inclusive aqueles originados de bens registrados em nome de um dos parceiros e sujeitos a cláusulas de incomunicabilidade ou inalienabilidade, assim como pensões recebidas individualmente.

 

A declaração conjunta elimina a necessidade de o outro parceiro apresentar uma declaração de ajuste anual individual.

 

QUANTO AOS BENS ADQUIRIDOS EM CONDOMÍNIO ANTES DO CASAMENTO?

 

No caso de bens adquiridos em condomínio por um contribuinte que posteriormente contrai casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, a mesma tributação que se aplica aos bens adquiridos antes do casamento também é relacionada aos bens adquiridos em condomínio.

 

As regras para contribuintes casados ​​estendem-se aos demais rendimentos de cada cônjuge. Nas uniões civis de longa duração (união estável), as regras de comunhão de bens se aplicam às questões patrimoniais, a menos que exista um acordo escrito entre os parceiros.

 
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Obrigado.


Imagemh: freepik

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