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30 setembro, 2022

Restituição do Imposto de Renda não precisa de conta corrente.


Os créditos de restituição do IR só poderão ser feitos em conta corrente ou poupança em que o contribuinte seja titular.
 
Se a conta for conjunta, ambos os contribuintes podem declará-la e receber a referida restituição.
 
As restituições não podem ser creditadas em contas de terceiros. As restituições só serão creditadas em sua conta se você for o titular da conta ou usar uma conta conjunta.
 
Os contribuintes podem alterar a conta designada para depositar a restituição. Antes da inclusão em qualquer um dos lotes de restituição, a conta bancária designada para depósito da restituição poderá ser alterada das seguintes formas:
 
1) por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento,
 
2) por meio da apresentação de declaração retificadora.
 
As restituições que não forem sacadas nos bancos no prazo de um ano são devolvidas à Receita Federal do Brasil (RFB) e podem ser reclamadas pelo contribuinte no prazo de cinco anos a partir da data em que ficaram disponíveis para pagamento na instituição financeira.
 
Para solicitantes estrangeiros, é necessário indicar conta bancária mantida em banco brasileiro autorizado pela RFB a receber as restituições.
 
Caso o contribuinte não possua conta bancária no Brasil, ele deverá nomear um advogado ou procurador no Brasil para receber a referida restituição. O advogado ou procurador munido de procuração deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil e apresentar a conta bancária de sua titularidade para poder obter o crédito correspondente.
 
As restituições não resgatadas, no prazo de um ano, poderão ser solicitadas pelos beneficiários na Receita Federal do Brasil (RFB), pagas por transferência bancária e depositadas em sua conta bancária brasileira.
 
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Obrigado.


Imagem: freepik

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