As
empresas empregadoras e as instituições financeiras devem se atentar ao prazo
estabelecido pela Receita Federal para enviar o comprovante de rendimentos para
o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física)
em 2022.
A entrega do IRPF 2023
As empresas empregadoras e as instituições financeiras têm até o dia 28/02/2023 para entregarem aos cidadãos seus comprovantes de rendimentos referente ao ano de 2022.
Esses
comprovantes têm como finalidade fornecer informações que o contribuinte
utilizará no preenchimento do IRPF de 2023, o envio da declaração deste ano
deve começar no dia 01/03.
O
calendário do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, ainda não foi divulgado
pela Receita Federal, porém, tudo indica que a entrega da declaração deve
começar no dia 1º de março e terminar no dia 30 de abril.
Comprovantes dos empregadores e
instituições financeiras IRPF 2023
Os comprovantes fornecidos pelos empregadores para o IRPF 2023 possuem os valores recebidos pelos trabalhadores em 2022, além de detalhar os valores descontados para INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Contribuições para a Previdência Complementar e descontos para o plano de saúde coletivo devem ser informados (Se houver).
Tanto
os empregadores como as Instituições Financeiras devem se atentar aos prazos,
pois em caso de atraso o contribuinte pode acionar a Receita Federal para
solicitar a regularização.
A
documentação não precisa ser enviada fisicamente, ela pode ser enviada
digitalmente, por e-mail, sites ou por aplicativos, para que os comprovantes
possam ser baixados, para que os contribuintes possam usar no IRPF 2023.
Aposentados e pensionistas
Para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a solicitação do comprovante de rendimento também pode ser feita digitalmente, por meio do aplicativo "Meu INSS" (disponível nas lojas de aplicativo), ou na página oficial do órgão.
E para os contribuintes que vão declarar o Imposto de Renda este ano, já é o momento de se organizar, o envio da obrigação começa em março.
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Imagem: freepik
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