Antes, gostaria de esclarecer que a isenção só é válida para o lucro
proveniente de operações normais com ações. Sendo assim, lucros de operações
normais com opções e ETFs não estão isentas e são tributados em 15%.
Muitos investidores se confundem achando que a isenção os deixa
liberados de declarar estes lucros. Isso, claro que não é verdade.
Qualquer investidor que realizou alguma operação na bolsa de valores
durante o ano, está obrigado a entregar a declaração anual de imposto de renda
no ano seguinte e os lucros isentos devem estar detalhados.
Um ponto importantíssimo que o investidor deve atentar é que a isenção
funciona do modo tudo ou nada.
Isto é, ou você vendeu até R$ 20.000 no mês e está isento de pagar
imposto de renda em todo seu lucro de operações normais, ou você vendeu mais de
R$ 20.000 e terá que pagar IR sobre todo o seu lucro em operações normais.
Esta regra faz com que o investidor pense antecipadamente se é o caso
ou não de limitar suas vendas em ações no mês, pois isso poderá ou não o
penalizar com um imposto a pagar de 15% sobre o seu lucro nas operações normais
com ações.
Não sabe como declarar compra e venda de ações no imposto de Renda?
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Obrigado.
Imagem: freepik
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