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29 julho, 2023

VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL?


 

Muitas pessoas se perguntam: Já que a união estável se equipara ao casamento, por qual motivo seria vantajoso regularizar a união estável em vez de se casar?

 

Pode ser pelo fato de que o tradicionalismo do casamento, talvez, não agrade a muitos: em diversos casos, o companheirismo pode transmitir mais sinceridade e carinho do que o próprio registro do casamento.

 

A união ocorre por muitas vezes entre jovens, que estão iniciando a vida adulta e, por conta disso, não têm condições financeiras e/ou até emocionais para entrar em uma relação mais formal, como o casamento. Neste ponto, uma futura conversão em casamento é facilitada para quem já tenha a união estável.

 

Além do mais, a união estável garante uma certa proteção nesse período, em que muitos consideram como meio-termo entre um namoro e o casamento.

 

Quando não HÁ POSSIBILIDADE DE REGISTRO Da união estável?
 
É interessante saber que para o registro da união estável há alguns impeditivos legais. Saiba abaixo quem está impedido de regularizar a união estável:
 
  • A pessoa que está legalmente casada (mesmo que separado de fato);
  • Um padrasto que possui um relacionamento com a sua enteada, isto é, as pessoas Ascendentes com os descendentes, sejam elas por critérios biológicos ou mesmo por afinidade;
  • A pessoa casada com uma pessoa adotante não pode ter união estável com a pessoa adotada;
  • Os Irmãos que tenham um dos pais em comum (unilaterais) ou que tenham os dois pais em comum (bilaterais);
  • Um tio com uma sobrinha ou um cunhado com uma cunhada, que são os parentes colaterais até o terceiro grau.
 
É bom saber que, mesmo que ocorra o registro de união estável de alguma pessoa impedida legalmente, o documento poderá ser anulado judicialmente, isto é, pela justiça.

 




Fonte Jornal Contábil

Imagem: freepik

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