Muitas
pessoas se perguntam: Já que a união estável se equipara ao casamento, por qual
motivo seria vantajoso regularizar a união estável em vez de se casar?
Pode
ser pelo fato de que o tradicionalismo do casamento, talvez, não agrade a muitos:
em diversos casos, o companheirismo pode transmitir mais sinceridade e carinho
do que o próprio registro do casamento.
A
união ocorre por muitas vezes entre jovens, que estão iniciando a vida adulta
e, por conta disso, não têm condições financeiras e/ou até emocionais para
entrar em uma relação mais formal, como o casamento. Neste ponto, uma futura
conversão em casamento é facilitada para quem já tenha a união estável.
Além
do mais, a união estável garante uma certa proteção nesse período, em que muitos
consideram como meio-termo entre um namoro e o casamento.
- A pessoa que está legalmente casada (mesmo que separado de fato);
- Um padrasto que possui um relacionamento com a sua enteada, isto é, as pessoas Ascendentes com os descendentes, sejam elas por critérios biológicos ou mesmo por afinidade;
- A pessoa casada com uma pessoa adotante não pode ter união estável com a pessoa adotada;
- Os Irmãos que tenham um dos pais em comum (unilaterais) ou que tenham os dois pais em comum (bilaterais);
- Um tio com uma sobrinha ou um cunhado com uma cunhada, que são os parentes colaterais até o terceiro grau.
É bom saber que, mesmo que ocorra o registro de união estável de alguma pessoa impedida legalmente, o documento poderá ser anulado judicialmente, isto é, pela justiça.
Fonte Jornal Contábil
Imagem: freepik
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário e volte sempre!!