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17 setembro, 2023

Serei responsável pela dívida de um ente falecido, no caso de herança?

 




Existem momentos na vida de uma pessoa que são muito difíceis de lidar, e a morte de um ente querido é certamente um desses momentos.
 
Mas, além das questões emocionais, os herdeiros também precisam se preocupar com a divisão dos bens da família e com os aborrecimentos burocráticos que isso acarreta.
 
Uma questão já complexa e burocrática pode ficar ainda mais confusa na hora de quitar dívidas de uma pessoa falecida. Os herdeiros terão que pagar? Descubra agora!
 
DIVISÃO DA HERANÇA
 
O primeiro passo para os herdeiros é reunir todos os documentos que comprovem os bens e dívidas do falecido e fazer um inventário onde constarão todo o patrimônio do ente falecido.
 
Portanto, é no inventário onde ficará comprovado todos os bens e dívidas deixadas pelo falecido. Concluído o inventário, os herdeiros podem discutir a divisão do patrimônio.
 
PAGAMENTO DAS DÍVIDAS
 
Agora que você já sabe como identificar os bens e dívidas de uma pessoa falecida, vamos entender como funciona o processo de quitação dessas dívidas assustadoras.
 
É bom saber que tudo o que é registrado, como bens ou dívidas, no inventário, receberá a denominação de espólio.
 
Um conceito para entender como funciona a consolidação de dívidas é pensar no patrimônio como um bem que deve ser dividido entre todos os herdeiros por meio de um inventário.
 
Se o falecido deixar dívidas, essas dívidas são pagas com recursos do próprio patrimônio, ou seja, bens deixados pelo ente falecido.
 
Além disso, as dívidas só podem ser pagas até o limite do patrimônio. A dívida não será herdada, mas a totalidade dos bens serão usados para saldar a dívida.



Imagem: freepik

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