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11 setembro, 2023

Qual a duração da pensão por morte?

 

A duração de um benefício por morte pode variar, o que discutiremos agora.
 
Quem tem direito a receber um benefício por morte?
 
O artigo 16 da Lei de Previdência Social (Lei 8.213/91) define quem é considerado dependente:
 
I) Cônjuges, companheiros e filhos não emancipados, em qualquer circunstância, menores de 21 anos, deficientes, deficientes intelectuais ou mentais ou gravemente deficientes;
 
II)  pais;
 
III) Irmãos ou irmãs não emancipados, em qualquer circunstância, menores de 21 anos, deficientes, deficientes intelectuais ou mentais, ou gravemente deficientes.
 
Por quanto tempo o benefício por morte é válido para 2022?
 
A duração para o cônjuge ou companheiro (a) é de 4 meses:
 
• Se o segurado falecer sem pagar 18 contribuições;
 
• Se o casamento ou união estável tiver começado dois anos antes do falecimento do segurado;
 
• Se o cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que esteja recebendo pensão alimentícia.
 
Cônjuge/companheiro, se o segurado tiver realizado 18 contribuições:
 
• por 3 meses se for menor de 22 anos;
 
• por 6 anos para pessoas entre 22 e 27 anos;
 
• por 10 anos para pessoas entre 28 e 30 anos;
 
• por 15 anos para pessoas entre 31 e 41 anos;
 
• por 20 anos para pessoas de 42 a 44 anos;
 
• Para toda a vida se tiver mais de 45 anos de idade.
 
Filhos ou Irmãos:
 
• Expira quando você completa 21 anos, mesmo que ainda esteja na escola;
 
• No caso de invalido ou deficiente, os benefícios só terminam quando a invalidez ou deficiência se encerrar.
 
Pais:
 
• Desde que comprovada a dependência econômica, a pensão será por toda a vida.
 
Benefício vitalício por morte
 
O benefício por morte é válido por toda a vida nos seguintes casos:
 
• Se o seu cônjuge ou companheiro ficar inválido ou deficiente, a sua pensão continuará até que a invalidez ou a deficiência seja cessada.
 
• Caso o cônjuge ou companheiro tenha 45 anos de idade ou mais no momento do falecimento do segurado.
 
• No caso de filho ou equiparado ou irmão do segurado falecido, de qualquer sexo, seja inválido ou tenha deficiência intelectual, deficiência mental ou deficiente grave.
 
• Se a morte do segurado for consequência de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou relacionada com o trabalho.





Imagem: freepik



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