É possível, sim. Os herdeiros podem vender o imóvel em testamento antes
da conclusão do processo. Nesse caso, você deve explicar o motivo da venda a um
juiz e pedir sua aprovação.
Este é um procedimento comum onde muitas famílias decidem vender o bem para cobrir custas judiciais e impostos, já que muitas vezes os herdeiros não possuem valores suficientes para cobrir tais gastos.
E se um dos herdeiros não
concordar com a venda?
Entendo que é necessário um inventário para dividir a herança.
Portanto, é proibido dividir o imóvel sem seguir esse procedimento.
Porém, caso haja divergência quanto à venda do imóvel, ou seja, se um
dos herdeiros não desejar vender o imóvel, os demais interessados também
deverão obter autorização judicial. Portanto, os herdeiros que desejarem vender,
devem notificar os herdeiros que se recusarem a vender o imóvel. Em seguida, ao
juiz do processo deve ser solicitado a liberação da referida venda.
De acordo com a lei, os herdeiros têm prioridade na aquisição nas
partes dos outros terceiros e com base no valor avaliado. Após a venda, o produto
da venda será dividido entre os herdeiros.
Entretanto, há uma exceção. Se um dos herdeiros for cônjuge do falecido, o cônjuge sobrevivo tem direito a residir no imóvel destinado a residência familiar, independentemente do arranjo conjugal.
Isso deve ser feito gratuitamente, não podendo outros herdeiros vender
ou alugar o imóvel a terceiros. Se você tiver vários imóveis na herança, não
poderá ser vendido apenas no imóvel destinado a residência familiar.
Se você tiver alguma dúvida ou preocupação em relação ao seu inventário
imobiliário ou a venda planejada, recomendamos que consulte um advogado.
Este é um procedimento comum onde muitas famílias decidem vender o bem para cobrir custas judiciais e impostos, já que muitas vezes os herdeiros não possuem valores suficientes para cobrir tais gastos.
Entretanto, há uma exceção. Se um dos herdeiros for cônjuge do falecido, o cônjuge sobrevivo tem direito a residir no imóvel destinado a residência familiar, independentemente do arranjo conjugal.
Imagens: freepik
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