A homologação trabalhista é um
procedimento de extrema importância que marca o termo formal de uma relação de
trabalho. Trata-se de um processo realizado para considerar a rescisão de um
contrato de trabalho entre empregado e empregador. No entanto, com as mudanças
significativas na legislação trabalhista em 2017, muitas dúvidas surgiram sobre
o seu funcionamento. A principal delas diz respeito à necessidade de presença do
sindicato nesse processo, que foi eliminada pela reforma. Neste artigo,
abordaremos o que é a homologação trabalhista, como ela funciona e quais as
implicações dessas mudanças na lei.
O Significado da Homologação
Trabalhista
A homologação trabalhista, em
essência, representa a validação oficial do término de um contrato de trabalho.
Trata-se de um procedimento administrativo no qual as partes envolvidas
formalizam a rescisão do vínculo empregatício, garantindo que todos os direitos
e obrigações sejam devidamente cumpridos. Antes da reforma trabalhista de 2017,
a presença sindical era necessária para realizar a homologação de diversos
tipos de rescisões, o que constituía um dos principais pontos de mudança
introduzidos pela legislação reformada.
As Mudanças na Lei Trabalhista de
2017
Uma das alterações mais
significativas após a reforma trabalhista foi a eliminação da necessidade de
representação sindical durante o processo de homologação. Agora, a rescisão do
contrato de trabalho é válida sem a participação obrigatória de um sindicato,
tornando o procedimento mais acessível e ágil. Com as mudanças na legislação, a
rescisão é anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), os
órgãos competentes são notificados, e o empregador deve cumprir as verbas
rescisórias conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, é importante ressaltar
que o colaborador não é obrigado a realizar a homologação trabalhista na
empresa e tem a liberdade de procurar a assistência de advogados ou do
sindicato da categoria para conduzir o procedimento, se assim o desejar.
Prazo de Pagamento das Verbas
Rescisórias
Após o desligamento do
funcionário, o empregador tem um prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das
indenizações previstas na rescisão, enviar um Guia de Recolhimento Rescisório
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e declarar o desligamento ao
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Verbas Devidas em Caso de Demissão
sem Justa Causa
Em casos de demissão sem justa
causa, o trabalhador tem direito a diversas verbas rescisórias, tais como:
Saldo de salário
Horas extras
Multa do FGTS
13º salário proporcional
Férias vencidas e fornecidas com o acréscimo de 1/3
Documentos Necessários para a
Homologação Trabalhista
Com a eliminação da obrigação da
presença sindical na homologação, o setor de Recursos Humanos das empresas deve
estar preparado para atender às exigências dos órgãos fiscalizadores. Os
documentos necessários para a homologação trabalhista incluem:
Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), que deve ser atualizada com os dados da demissão.
Termo de rescisão do contrato de
trabalho, emitido em 5 vias.
Comprovação de aviso prévio.
Acordo coletivo de trabalho ou
convenção. Caso seja uma sentença normativa, uma cópia também é necessária.
Guia de recolhimento rescisório do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Extrato analítico atualizado do
FGTS, com as guias de recolhimento que não estão anexadas neste extrato.
Comunicação de dispensa (CD).
Atestado de Saúde Ocupacional
Demissional.
Requerimento do Seguro-Desemprego.
Em alguns casos, o ato
constitutivo do empregador, juntamente com suas alterações.
Uma vez que todos esses documentos
estejam reunidos, é possível iniciar o processo de homologação, mesmo que
eventuais erros de projeto sem valor devido tenham ocorrido.
Irregularidades na Homologação
Trabalhista
Após a assinatura e a solicitação
da homologação trabalhista, o empregado tem um prazo de até dois anos para
contestar, conforme previsto no artigo 11 da CLT. Em casos de irregularidades
comprovadas no pagamento ou nas condições de trabalho, os sindicatos e o
Ministério Público do Trabalho (MPT) podem intervir e determinar as quantias
devidas na Justiça.
Em resumo, a homologação
trabalhista é o processo formal de encerramento de uma relação de trabalho, com
mudanças significativas introduzidas pela reforma trabalhista de 2017, que
eliminou a obrigatoriedade da presença sindical. Agora, a responsabilidade
recai sobre os funcionários e empregados, que devem garantir que todos os
documentos necessários sejam fornecidos para que a homologação ocorra de forma
eficaz e em conformidade com a lei. Em casos de irregularidades, a legislação
ainda oferece mecanismos de proteção aos trabalhadores, garantindo que os seus
direitos sejam preservados e cumpridos.
Horas extras
Multa do FGTS
13º salário proporcional
Férias vencidas e fornecidas com o acréscimo de 1/3
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