O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma instituição
fundamental para a segurança financeira dos brasileiros. No entanto, muitos
desconhecem um importante benefício previsto na legislação previdenciária: o
período de "graça". Para compreender melhor essa disposição, é
essencial conhecer o Artigo 15 da Lei 8.213/91, que delineia as situações em
que o segurado mantém sua qualidade de segurado, mesmo sem realizar
contribuições.
O que é o Período de Graça?
O período de graça é o lapso temporal durante o qual o segurado permanece vinculado ao sistema previdenciário, mesmo sem efetuar contribuições ou exercer atividade remunerada associada à Previdência Social.
Duração do Período de Graça
1 - Enquanto o segurado estiver recebendo benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente.
2 - Até 12 meses após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada coberta pela Previdência Social, ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
3 - Até 12 meses após a cessação da segregação compulsória, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
4 - Até 12 meses após o livramento, para o segurado retido ou recluso.
5 - Até 3 meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para serviço militar.
6 - Até 6 meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.
Prorrogação dos Prazos
A legislação prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos em determinadas situações:
Mais 12 meses, caso o segurado mencionado no item 2 tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, sem perder a qualidade de segurado. Se a qualidade for perdida, serão necessárias 120 contribuições para nova prorrogação.
Mais 12 meses, caso o segurado tenha registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos durante o período em que mantém a qualidade de segurado.
Mais 6 meses, no caso do segurado mencionado no item 6, que tenha recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade por último.
Conhecer o período de graça é essencial para que os segurados do INSS compreendam seus direitos e garantam a continuidade de sua proteção previdenciária. Ficar atento às condições e prazos é fundamental para evitar surpresas e assegurar o acesso aos benefícios quando necessário. Esteja informado e proteja o seu futuro financeiro!
O que é o Período de Graça?
O período de graça é o lapso temporal durante o qual o segurado permanece vinculado ao sistema previdenciário, mesmo sem efetuar contribuições ou exercer atividade remunerada associada à Previdência Social.
Duração do Período de Graça
1 - Enquanto o segurado estiver recebendo benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente.
2 - Até 12 meses após a cessação das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada coberta pela Previdência Social, ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
3 - Até 12 meses após a cessação da segregação compulsória, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
4 - Até 12 meses após o livramento, para o segurado retido ou recluso.
5 - Até 3 meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para serviço militar.
6 - Até 6 meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.
Prorrogação dos Prazos
A legislação prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos em determinadas situações:
Mais 12 meses, caso o segurado mencionado no item 2 tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, sem perder a qualidade de segurado. Se a qualidade for perdida, serão necessárias 120 contribuições para nova prorrogação.
Mais 12 meses, caso o segurado tenha registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos durante o período em que mantém a qualidade de segurado.
Mais 6 meses, no caso do segurado mencionado no item 6, que tenha recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade por último.
Conhecer o período de graça é essencial para que os segurados do INSS compreendam seus direitos e garantam a continuidade de sua proteção previdenciária. Ficar atento às condições e prazos é fundamental para evitar surpresas e assegurar o acesso aos benefícios quando necessário. Esteja informado e proteja o seu futuro financeiro!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo comentário e volte sempre!!