A
pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS, com duração variável de
acordo com a idade e a categoria do beneficiário. Este artigo explora os
direitos e as possíveis perdas que cônjuges e filhos podem enfrentar ao
solicitar esse benefício.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
Os beneficiários da pensão por morte incluem filhos até 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência. Além disso, maridos, esposas, companheiros em união estável, cônjuges divorciados ou separados judicialmente que recebiam pensão alimentícia também têm direito ao benefício.
Na ausência de filhos ou cônjuge, os pais do segurado falecido podem solicitar a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Se os pais não estiverem vivos ou não dependiam do segurado, irmãos podem pleitear o benefício, contanto que também comprovem dependência econômica.
Qual é a Duração da Pensão por Morte?
A duração da pensão por morte depende do tipo de dependente e da idade na data do falecimento do segurado. Abaixo, destacamos as principais informações:
Para Filhos:
· Filhos menores de idade têm direito à pensão até completarem 21 anos.
· Filhos maiores, porém, inválidos, recebem o benefício durante todo o período de invalidez.
Para Cônjuges:
· Caso o casamento ou união estável tenha menos de 2 anos, o cônjuge recebe a pensão por apenas 4 meses.
· Se a contribuição do falecido for inferior a 18 meses, o benefício também é concedido por apenas 4 meses.
A duração do benefício para cônjuges com relacionamento e contribuição superiores aos limites mencionados acima varia de acordo com a idade na data do óbito:
· Menos de 22 anos: 3 anos de pensão.
· Entre 22 e 27 anos: 6 anos de pensão.
· Entre 28 e 30 anos: 10 anos de pensão.
· Entre 31 e 41 anos: 15 anos de pensão.
· Entre 42 e 44 anos: 20 anos de pensão.
· A partir de 45 anos: pensão vitalícia.
Portanto, compreender os detalhes e as condições para a pensão por morte do INSS é crucial para evitar possíveis perdas. Cônjuges e filhos devem estar cientes dos prazos e requisitos específicos para garantir o benefício pelo tempo adequado.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
Os beneficiários da pensão por morte incluem filhos até 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência. Além disso, maridos, esposas, companheiros em união estável, cônjuges divorciados ou separados judicialmente que recebiam pensão alimentícia também têm direito ao benefício.
Na ausência de filhos ou cônjuge, os pais do segurado falecido podem solicitar a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Se os pais não estiverem vivos ou não dependiam do segurado, irmãos podem pleitear o benefício, contanto que também comprovem dependência econômica.
Qual é a Duração da Pensão por Morte?
A duração da pensão por morte depende do tipo de dependente e da idade na data do falecimento do segurado. Abaixo, destacamos as principais informações:
Para Filhos:
· Filhos menores de idade têm direito à pensão até completarem 21 anos.
· Filhos maiores, porém, inválidos, recebem o benefício durante todo o período de invalidez.
Para Cônjuges:
· Caso o casamento ou união estável tenha menos de 2 anos, o cônjuge recebe a pensão por apenas 4 meses.
· Se a contribuição do falecido for inferior a 18 meses, o benefício também é concedido por apenas 4 meses.
A duração do benefício para cônjuges com relacionamento e contribuição superiores aos limites mencionados acima varia de acordo com a idade na data do óbito:
· Menos de 22 anos: 3 anos de pensão.
· Entre 22 e 27 anos: 6 anos de pensão.
· Entre 28 e 30 anos: 10 anos de pensão.
· Entre 31 e 41 anos: 15 anos de pensão.
· Entre 42 e 44 anos: 20 anos de pensão.
· A partir de 45 anos: pensão vitalícia.
Portanto, compreender os detalhes e as condições para a pensão por morte do INSS é crucial para evitar possíveis perdas. Cônjuges e filhos devem estar cientes dos prazos e requisitos específicos para garantir o benefício pelo tempo adequado.
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