Herança
é um assunto bem delicado e, não raro, é motivo de muitas discussões e brigas
em família. Deixar um testamento pode facilitar muito e evitar algumas rusgas, contudo
é preciso estar ciente de que há limitações.
Algumas
pessoas se questionam: É possível deixar a herança para qualquer pessoa?
Posso
dispor da totalidade dos meus bens?
Nesse
sentido, a resposta é depende. A pessoa precisa contratar um advogado que possa
garantir um planejamento sucessório adequado, obedecendo os procedimentos
legais, possibilitando alcançar uma disposição de última vontade de maneira
válida e eficaz.
De toda
maneira, o primeiro passo a seguir é listar os “Herdeiros Necessários”, cuja
quota não poderá ser incluída no Testamento. Caso haja algum parente nesta
linha sucessória que seja um desafeto, não terá outra maneira de impedir que
este receba parte da herança.
Quer
saber mais do assunto? Acompanhe.
Testamento é limitado
Grande
parte das pessoas gostaria de definir ainda em vida como seria o rateio de seus
bens entre os seus sucessores após sua morte. A forma mais simples e eficaz de
alcançar essa pretensão é através da elaboração de um Testamento.
Ocorre
que, apesar de apto a definir a maneira que se dará a sucessão dos seus bens, o
testamento possui algumas limitações quanto à forma que pode ser utilizado e
que é previsto em Lei.
No
geral, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, dos seus bens para depois
de sua morte, porém, há uma ressalva: a parte “legítima” dos “Herdeiros
Necessários” não poderá ser incluída no Testamento.
Quem são os “Herdeiros Necessários”?
Os herdeiros necessários são os parentes em linha reta e o
cônjuge. Portanto, são aqueles que têm direito à parte legítima da
herança: os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô,
bisavô) e o cônjuge/companheiro (a).
Ante o exposto, é possível concluir que toda pessoa capaz é apta
a elaborar um Testamento, porém, deverá conhecer suas limitações, sendo
necessário observar a existência de possíveis “Herdeiros Necessários”, caso em
que a parte “disponível” da herança é limitada a 50% dos bens do Testador,
sendo a outra metade pertencentes, por lei, aos “Herdeiros Necessários”.
Conclusão
Após a
leitura deste texto, fica claro que pode haver a possibilidade de um parente
pelo qual haja problemas de convivência receba parte da herança. Isso porque
assim diz a legislação brasileira, caso esteja na linha de sucessão direta.
Não é
possível, por exemplo, beneficiar um filho em detrimento do outro. Eles são
considerados herdeiros necessários. O que é possível é pai ou mãe poder doar
até 50% da sua parte disponível para quem quiser e sem nada ter que justificar.
Já os outros 50% devem ser transmitidos com a ordem natural de sucessão
prevista em lei.
Fonte Jornal Contábil
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