Uma firma individual funciona seguindo algumas regras e determinações, sendo as principais o valor máximo de faturamento anual, o regime de tributação e as particularidades da natureza jurídica.
1. Valor máximo de
faturamento anual
Como já mencionado, o valor máximo
de faturamento de uma firma individual varia de
acordo com o porte empresarial. Assim, uma ME pode faturar até
R$ 360 mil por ano, e uma EPP até R$ 4,8 milhões.
Um detalhe importante que você
precisa saber é que essa limitação permite que a EPP se mantenha no Simples
Nacional, regime tributário que explicaremos a seguir. Mas caso ultrapasse, o
negócio passa a fazer parte do Lucro Presumido, cujo
faturamento máximo é de R$ 78 milhões anuais.
2. Regime de tributação
O regime de
tributação de uma firma individual pode ser
o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
Além de ter alíquotas reduzidas, o
Simples Nacional tem como característica, que mais se destaca, a facilidade de
pagamento dos impostos. Isso porque o recolhimento de todos os tributos é feito
em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Porém, não são todas as atividades
econômicas que se enquadram nesse limite de tributação. Por isso, antes de
optar por esse regime tributário, é preciso consultar a tabela de CNAE,
Classificação Nacional de Atividades Econômicas, e verificar se a sua ocupação
é permitida.
Caso não seja, ou o seu limite de
faturamento anual for superior a R$ 4,8 milhões, é preciso escolher entre o
Lucro Real ou o Lucro Presumido.
O Lucro Presumido contempla
negócios que faturam até R$ 78 milhões por ano, e o Lucro Real é obrigatório a
todas as empresas com receita bruta acima desse valor.
3. Natureza jurídica
A natureza
jurídica de um negócio se refere às regras
que os sócios devem seguir. Mas se a firma individual só tem
o titular, como isso funciona?
No caso, a escolha do regime
jurídico, como também é chamado, reflete no Capital Social da empresa, e se há,
ou não, separação entre o patrimônio particular do empreendedor e o
empresarial.
EI (Empresa Individual)
A Empresa
Individual não permite a separação dos patrimônios, ou seja, tudo o
que é do proprietário e o que é da empresa estão atrelados. Isso quer dizer
que, em caso de dívidas, ambos os bens são relacionados para fins de quitação.
Quanto ao Capital Social, o
Empreendedor Individual precisa investir, inicialmente, R$ 1 mil para
formalizar a abertura do seu negócio.
SLU (Sociedade Limitada
Unilateral)
A SLU pode
ser vista como uma mescla das principais vantagens dos outros tipos de empresa.
Isso porque ela dispensa sócios, não exige valor mínimo para abertura, abrange diversas
profissões, permite adesão ao Simples Nacional, entre várias outras vantagens.
A Sociedade
Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida
como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.
Não perca o próximo artigo e
veja quem pode ter firma individual.
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Fonte Jornal Contábil
Imagem de https://br.freepik.com/fotos-gratis/mulheres-bonitas-trabalhando-juntas-em-uma-empresa-iniciante_18843631.htm
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