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19 setembro, 2022

Como funciona uma firma individual?


 Uma firma individual funciona seguindo algumas regras e determinações, sendo as principais o valor máximo de faturamento anual, o regime de tributação e as particularidades da natureza jurídica.

1. Valor máximo de faturamento anual

Como já mencionado, o valor máximo de faturamento de uma firma individual varia de acordo com o porte empresarial. Assim, uma ME pode faturar até R$ 360 mil por ano, e uma EPP até R$ 4,8 milhões.

Um detalhe importante que você precisa saber é que essa limitação permite que a EPP se mantenha no Simples Nacional, regime tributário que explicaremos a seguir. Mas caso ultrapasse, o negócio passa a fazer parte do Lucro Presumido, cujo faturamento máximo é de R$ 78 milhões anuais.

2. Regime de tributação

regime de tributação de uma firma individual pode ser o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

Além de ter alíquotas reduzidas, o Simples Nacional tem como característica, que mais se destaca, a facilidade de pagamento dos impostos. Isso porque o recolhimento de todos os tributos é feito em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Porém, não são todas as atividades econômicas que se enquadram nesse limite de tributação. Por isso, antes de optar por esse regime tributário, é preciso consultar a tabela de CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, e verificar se a sua ocupação é permitida.

Caso não seja, ou o seu limite de faturamento anual for superior a R$ 4,8 milhões, é preciso escolher entre o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

O Lucro Presumido contempla negócios que faturam até R$ 78 milhões por ano, e o Lucro Real é obrigatório a todas as empresas com receita bruta acima desse valor.

3. Natureza jurídica 

natureza jurídica de um negócio se refere às regras que os sócios devem seguir. Mas se a firma individual só tem o titular, como isso funciona? 

No caso, a escolha do regime jurídico, como também é chamado, reflete no Capital Social da empresa, e se há, ou não, separação entre o patrimônio particular do empreendedor e o empresarial.

EI (Empresa Individual)

Empresa Individual não permite a separação dos patrimônios, ou seja, tudo o que é do proprietário e o que é da empresa estão atrelados. Isso quer dizer que, em caso de dívidas, ambos os bens são relacionados para fins de quitação.

Quanto ao Capital Social, o Empreendedor Individual precisa investir, inicialmente, R$ 1 mil para formalizar a abertura do seu negócio.

SLU (Sociedade Limitada Unilateral)

SLU pode ser vista como uma mescla das principais vantagens dos outros tipos de empresa. Isso porque ela dispensa sócios, não exige valor mínimo para abertura, abrange diversas profissões, permite adesão ao Simples Nacional, entre várias outras vantagens.

Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

Não perca o próximo artigo e veja quem pode ter firma individual.

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Obrigado.






Fonte Jornal Contábil



Imagem de https://br.freepik.com/fotos-gratis/mulheres-bonitas-trabalhando-juntas-em-uma-empresa-iniciante_18843631.htm

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