As três principais diferenças
entre firma individual e MEI são:
1. Atividades exercidas
No que se refere à primeira
diferença, ainda que haja mais de 400 ocupações que podem ser legalizadas como
Microempreendedor Individual, muitas outras não podem se enquadrar nesse tipo
de empresa.
Por conta disso, cabe à pessoa que
deseja trabalhar sem sócios buscar uma alternativa para abrir o seu negócio —
no caso, uma das possibilidades é abrir uma firma individual.
2. Limite de faturamento
Sobre o limite de faturamento
anual, o MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil pela
lei que está vigorando atualmente — está em votação o Projeto de Lei
Complementar (PLP) 108/2021 que altera esse valor para R$ 130 mil em 2022.
Já uma firma individual tem dois
limites distintos, de acordo com o porte escolhido:
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil
por ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8
milhões por ano.
Destacando que todos os valores de
limite apontados se referem ao faturamento bruto anual do negócio.
3. Quantidade de
funcionários
Atualmente, o MEI só
pode contratar um funcionário para a sua empresa. Se o Projeto de Lei citado
for aprovado, esse número subirá para dois empregados.
Na firma individual é possível
contratar mais colaboradores, também conforme o porte escolhido pelo
empreendedor:
- Microempresa (ME): até 9 funcionários
para quem trabalha com comércio ou serviços, e até 19 para quem atua na
indústria;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 10 a 49
funcionários para quem trabalha com comércio ou serviços, de 20 a 99 para
quem atua na indústria.
Não perca o próximo artigo e
veja como funciona uma firma individual.
Fonte Jornal Contábil
Imagem: https://br.freepik.com/fotos-gratis/empresario-trabalhando-em-tablet_9634701.htm
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