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18 setembro, 2022

Quais as diferenças entre firma individual e o MEI?


 

As três principais diferenças entre firma individual e MEI são:

1. Atividades exercidas

No que se refere à primeira diferença, ainda que haja mais de 400 ocupações que podem ser legalizadas como Microempreendedor Individual, muitas outras não podem se enquadrar nesse tipo de empresa.

Por conta disso, cabe à pessoa que deseja trabalhar sem sócios buscar uma alternativa para abrir o seu negócio — no caso, uma das possibilidades é abrir uma firma individual.

2. Limite de faturamento

Sobre o limite de faturamento anual, o MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil pela lei que está vigorando atualmente — está em votação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 que altera esse valor para R$ 130 mil em 2022.

Já uma firma individual tem dois limites distintos, de acordo com o porte escolhido:

  • Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões por ano.

Destacando que todos os valores de limite apontados se referem ao faturamento bruto anual do negócio.

3. Quantidade de funcionários

Atualmente, o MEI só pode contratar um funcionário para a sua empresa. Se o Projeto de Lei citado for aprovado, esse número subirá para dois empregados.

Na firma individual é possível contratar mais colaboradores, também conforme o porte escolhido pelo empreendedor:

  • Microempresa (ME): até 9 funcionários para quem trabalha com comércio ou serviços, e até 19 para quem atua na indústria;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 10 a 49 funcionários para quem trabalha com comércio ou serviços, de 20 a 99 para quem atua na indústria.

Não perca o próximo artigo e veja como funciona uma firma individual.






Fonte Jornal Contábil



Imagem: https://br.freepik.com/fotos-gratis/empresario-trabalhando-em-tablet_9634701.htm

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