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20 setembro, 2022

Quem pode ter firma individual?


Para ser empreendedor individual, ou seja, abrir uma firma individual, o titular precisa ter mais de 18 anos ou ser emancipado, e não ter participação em outros negócios, ou outra empresa aberta em seu nome, como uma MEI.

Como abrir uma firma individual?

O processo de como abrir uma firma individual segue o mesmo de como abrir empresa. O passo a passo é:

  • escolha o tipo de empresa, se será ME ou EPP;
  • defina o regime jurídico entre EI e Eireli;
  • identifique qual a CNAE adequada para o seu negócio;
  • escolha o regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • separe os documentos necessários que, de modo geral, são RG e CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço residencial e do local onde a empresa será instalada, Imposto de Renda;
  • providencie o registro da empresa na Junta Comercial;
  • inscreva-se na Receita Federal para a obtenção do CNPJ;
  • solicite o alvará de funcionamento junto à prefeitura;
  • providencie a Inscrição Estadual, se necessário.

Ainda que não seja preciso de contador para abrir empresa, ter esse suporte desde o início torna o processo muito mais fácil e preciso. Além disso, todas as empresas (exceto MEI), devem ter um profissional contábil para acompanhar as suas contas mensalmente.

O que é o registro de firma individual?

O registro de firma individual é a formalização da empresa no Cartório de Registro de Pessoa Física, ou na Junta Comercial do estado onde o negócio está instalado.

No entanto, esse procedimento não caracteriza o início da empresa. Para isso, é essencial finalizar todo o processo de formalização do negócio, seguindo o passo a passo que citei anteriormente.

Para fazer o registro de firma individual é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • RG, CPF, título de eleitor e certificado de reservista, caso o titular seja do sexo masculino;
  • requerimento de Empresário Individual;
  • requerimento padrão fornecido pelo setor de cadastro de cada município;
  • ficha de cadastro nacional, obtido via sistema da Junta Comercial;
  • alvarás de funcionamento, conforme a natureza da ocupação.

 

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Obrigado.

 


Fonte Jornal Contábil

Imagem: .freepik

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