Para ser empreendedor individual, ou seja, abrir uma firma individual, o titular precisa ter mais de 18 anos ou ser emancipado, e não ter participação em outros negócios, ou outra empresa aberta em seu nome, como uma MEI.
Como abrir uma firma
individual?
O processo de como abrir uma firma
individual segue o mesmo de como abrir empresa. O passo
a passo é:
- escolha o tipo de empresa, se será ME ou
EPP;
- defina o regime jurídico entre EI e Eireli;
- identifique qual a CNAE adequada
para o seu negócio;
- escolha o regime tributário: Simples
Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
- separe os documentos necessários que, de
modo geral, são RG e CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante
de endereço residencial e do local onde a empresa será instalada, Imposto
de Renda;
- providencie o registro da empresa na Junta
Comercial;
- inscreva-se na Receita Federal para a
obtenção do CNPJ;
- solicite o alvará de funcionamento junto à
prefeitura;
- providencie a Inscrição Estadual, se
necessário.
Ainda que não seja preciso
de contador para abrir empresa, ter esse suporte desde o início torna o
processo muito mais fácil e preciso. Além disso, todas as empresas (exceto
MEI), devem ter um profissional contábil para acompanhar as suas contas
mensalmente.
O que é o registro de firma
individual?
O registro de firma individual é a
formalização da empresa no Cartório de Registro de Pessoa Física, ou na Junta
Comercial do estado onde o negócio está instalado.
No entanto, esse procedimento não
caracteriza o início da empresa. Para isso, é essencial finalizar todo o
processo de formalização do negócio, seguindo o passo a passo que citei
anteriormente.
Para fazer o registro de firma
individual é preciso apresentar os seguintes documentos:
- RG, CPF, título de eleitor e certificado de
reservista, caso o titular seja do sexo masculino;
- requerimento de Empresário Individual;
- requerimento padrão fornecido pelo setor de
cadastro de cada município;
- ficha de cadastro nacional, obtido via
sistema da Junta Comercial;
- alvarás de funcionamento, conforme a
natureza da ocupação.
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Obrigado.
Fonte Jornal Contábil
Imagem: .freepik
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