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28 setembro, 2022

Decisão do judiciário: Imposto de renda não mais incidirá na pensão alimentícia.

Em decisão recente, o poder Judiciário decidiu que o recebimento de pensão alimentícia não equivale a aumento de patrimônio. Portanto, não há imposto de renda devido. Com esta decisão, o STF determinou que sobre a pensão alimentícia não incidirá o imposto de renda.
 
Segundo o relator do caso, a legislação em vigor prevê que o imposto sobre o rendimento das pessoas físicas seja cobrado múltiplas vezes sobre o mesmo valor. Isso porque o alimentando utiliza rendimentos próprios, já tributados, para cumprir suas obrigações.
 
Segundo alguns juízes, se a decisão do tribunal estiver de acordo com o entendimento do relator, existe a opinião de que ocorrerá “dupla isenção ilimitada”, levando a distorções no sistema.
 
Um dos juízes defendeu que os tutores legais das crianças e jovens elegíveis deveriam acrescentar a pensão equivalente aos seus rendimentos.
 
A audiência judicial sobre o caso começou em dezembro, mas foi interrompida por um pedido de revisão (processo que pede mais tempo para analisar o caso).
 
Antes do julgamento, o imposto de renda sobre a pensão alimentícia era calculado mensalmente por meio do Carnê Leão, mas esta decisão recente mudou isso. A partir de agora, os recebedores de pensão alimentícia não precisarão mais pagar o Carnê Leão todos os meses, e essa renda não será mais incluída como rendimento tributável na sua declaração de imposto de renda.
 
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Obrigado.


Imagem: freepik

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