A
opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções
admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor
dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$
16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e
quatro centavos). Não necessita de comprovação e pode ser utilizado
independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes
pagadoras.
A apresentação de declaração com opção pelo
desconto simplificado por um dos cônjuges ou companheiros, em que não há a
inclusão de dependente comum, não impede que o outro cônjuge ou companheiro
apresente declaração com a utilização das deduções legais, incluindo o dependente
comum na declaração e utilizando as deduções a ele relacionadas e vice-versa.
O
desconto simplificado substitui todas as deduções previstas na legislação
tributária às quais o contribuinte faria jus caso optasse pela declaração com
base nas deduções legais, entretanto, não substitui as deduções relacionadas a
pessoas que, embora possam ser consideradas dependentes perante a legislação
tributária, não constam da declaração.
Qualquer
contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Entretanto, após o prazo
para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de
tributação de declaração já apresentada.
O
contribuinte que possui mais de uma fonte pagadora pode optar pelo desconto
simplificado. Ele deve preencher a Declaração de Ajuste Anual, informando nos
campos pertinentes os nomes e os números de inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as
fontes, bem como indicar os rendimentos de todas as fontes e os respectivos
impostos retidos.
Independentemente da forma de tributação
escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados”
e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a:
- Pessoas físicas, tais como pensão alimentícia,
aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos
(médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos,
corretores, professores, mecânicos e outros);
- Pessoas jurídicas, quando constituam exclusão
ou dedução na declaração do contribuinte.
A
falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos
Efetuados” sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.
A
parcela isenta referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por
contribuinte maior de 65 anos deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual
na ficha correspondente aos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O desconto
simplificado aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis e substitui as
deduções legais cabíveis, limitado a R$ 16.754,34.
O
contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não,
pode informar como rendimento tributável o valor recebido, excluindo os
honorários advocatícios pagos na proporção dos rendimentos tributáveis.
O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, deve informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, podendo excluir os impostos, as taxas e os emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do declarante.
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Imagem: freepik
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