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29 setembro, 2022

Isenção do IR sobre pensão alimentícia favorece famílias com menor renda.

 

O impacto na arrecadação federal foi um argumento contrário ao fim da incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia, durante o julgamento no judiciário. Voto vencido, um dos ministros expôs dados da Advocacia-Geral da União, que reverberam a estimativa da Receita Federal de uma perda anual de arrecadação de cerca de R$1,05 bilhão, após o fim da cobrança de IR sobre a pensão. Este valor equivale a 0,15% dos mais de R$696 bilhões recebidos pela União via IRPF em 2021.

 

Esse impacto nos cofres públicos é bem menos significativo do que o impacto da incidência do imposto sobre a pensão recebida por uma família de classe média baixa. Sobretudo se considerarmos a defasagem da tabela do IRPF, quando ano após ano, pessoas com renda cada vez mais baixa têm a obrigatoriedade da declaração.

 

Na prática, a decisão do judiciário também promete facilitar as declarações entregues anualmente à Receita, tanto para quem paga quanto para quem recebe a pensão alimentícia. Isso sempre foi um transtorno na hora de declarar o Imposto de Renda. Essas declarações geralmente caem em malha fina e precisam de comprovação documental.

 

A decisão do judiciário é considerada uma boa notícia, pois, o entendimento é de que a pensão alimentícia é um recurso necessário para garantir as necessidades mínimas de quem recebe. A pensão alimentícia não se trata de um rendimento ou de aumento patrimonial, o que era muito questionado.

 

A expectativa é de que a Receita Federal divulgue detalhes a respeito dos impactos nas declarações de instituidores e beneficiários de pensão alimentícia. Mas já é possível prever algumas novidades que devem ser praticadas. Antes, quem recebia devia pagar o carnê leão mensalmente, se o valor da pensão ultrapassar R$1903,98. Agora, esses rendimentos passam a ser caracterizados como isentos. Só é determinada a obrigatoriedade de entrega da declaração do IR, para quem recebe a pensão, se o somatório do valor anual recebido ultrapassar R$40 mil.

 

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Obrigado.



Fonte Jornal Contábil

Imagem: freepik

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