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17 setembro, 2022

Firma Individual: Entenda o que é, como funciona e as diferenças do MEI.


 

Firma individual é o termo utilizado para identificar uma empresa cujo dono é o único titular, como a Empresa Individual (EI) e a Eireli. Esse formato é indicado para quem quer atuar sem sócio, mas não pode ser MEI

Se você deseja abrir o seu próprio negócio sem precisar de sócios, mas, por algum motivo, não pode ser MEI, Microempreendedor Individual, a firma individual pode ser uma boa opção.

Firma individual é o termo usado para identificar um tipo de empresa cujo proprietário é o único titular

Na prática, não se trata de uma nomenclatura legal, que classifica um modelo empresarial, mas, sim, de uma espécie de “apelido” usado para definir negócios sem sócios, como é o caso da Empresa Individual (EI) e da Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

Mas antes de saber se a firma individual realmente é a melhor opção para legalizar o seu empreendimento, é preciso que você conheça as suas características, tais como limite de faturamento, enquadramento tributário e outros relacionados.

Para isso, basta continuar a leitura deste artigo! 

O que é firma individual? 

Firma individual é uma maneira de identificar uma empresa que não tem sócios, ou seja, o proprietário é o único titular do negócio.

Esse formato abrange como opções, de legalização de um empreendimento, a Empresa Individual (EI) e a Eireli, e é indicado para pessoas que, por algum motivo, não podem ser MEI.

Quanto a isso, vale lembrar que se tornar um Microempreendedor Individual, tende a ser a primeira opção de quem trabalha por conta própria, deseja legalizar o negócio e ter o seu próprio CNPJ

No entanto, para conseguir abrir empresa dessa forma, é preciso cumprir alguns requisitos, a exemplo de não ultrapassar o limite de faturamento anual. Somado a esse critério, é necessário que a ocupação exercida esteja na tabela de atividades permitidas no MEI.

De modo geral, não estão nessa lista as atividades econômicas intelectuais e as que precisam estar vinculadas a um órgão de classe específico.

Não perca o próximo artigo e veja quais as diferenças entre firma individual e o MEI.





Fonte Jornal Contábil

Imagem: pexels

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