Firma individual é o termo utilizado para identificar uma empresa cujo dono é o único titular, como a Empresa Individual (EI) e a Eireli. Esse formato é indicado para quem quer atuar sem sócio, mas não pode ser MEI
Se você deseja abrir o seu próprio
negócio sem precisar de sócios, mas, por algum motivo, não pode ser MEI,
Microempreendedor Individual, a firma individual pode
ser uma boa opção.
Firma individual é o termo usado
para identificar um tipo de empresa cujo
proprietário é o único titular.
Na prática, não se trata de uma
nomenclatura legal, que classifica um modelo empresarial, mas, sim, de uma
espécie de “apelido” usado para definir negócios sem sócios, como é o caso
da Empresa Individual (EI) e da Eireli (Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada).
Mas antes de saber se a firma
individual realmente é a melhor opção para legalizar o seu empreendimento, é
preciso que você conheça as suas características, tais como limite de
faturamento, enquadramento tributário e outros relacionados.
Para isso, basta continuar a
leitura deste artigo!
O que é firma
individual?
Firma individual é uma maneira de
identificar uma empresa que não tem sócios, ou seja, o
proprietário é o único titular do negócio.
Esse formato abrange como opções,
de legalização de um empreendimento, a Empresa Individual (EI) e a Eireli, e é
indicado para pessoas que, por algum motivo, não podem ser MEI.
Quanto a isso, vale lembrar que se
tornar um Microempreendedor Individual, tende a ser a primeira opção de quem
trabalha por conta própria, deseja legalizar o negócio e ter o seu
próprio CNPJ.
No entanto, para conseguir abrir
empresa dessa forma, é preciso cumprir alguns requisitos, a
exemplo de não ultrapassar o limite de faturamento anual. Somado a esse
critério, é necessário que a ocupação exercida esteja na tabela de
atividades permitidas no MEI.
De modo geral, não estão nessa
lista as atividades econômicas intelectuais e as que precisam estar vinculadas
a um órgão de classe específico.
Não perca o próximo artigo e
veja quais as diferenças entre firma individual e o MEI.
Fonte Jornal Contábil
Imagem: pexels
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