O casamento civil é a união de um casal perante a Lei. Com isso,
ficam estabelecidas algumas questões de divisão de patrimônio, caso ocorra a
separação e isso traz muito mais segurança do que a união estável, pois é obrigatória a escolha entre Separação total
de bens, Comunhão parcial ou total de bens.
Separação
total de bens: cada um fica com o que é seu. Os bens adquiridos durante o
casamento não se misturam.
Comunhão
parcial de bens: tudo que foi obtido antes do casamento, continua sendo do
proprietário. Já o que foi construído durante a convivência será dividido em
dois.
Comunhão
total de bens: Todo o patrimônio deve ser dividido para os dois.
Geralmente,
essa divisão de bens é motivo para disputas judiciais e que, caso fosse
acordado previamente, a resolução seria mais simples. No casamento civil é
possível definir, inclusive, se terá pensão, então pessoas com alto poder
aquisitivo geralmente se casam legalmente.
No
Brasil, é muito comum as pessoas viverem em união estável, pensando que o
processo será mais simples, caso haja a separação. Mas, o casamento civil é
muito mais assertivo em relação à divisão dos bens,
pois tudo é acordado previamente.
Fonte Jornal Contábil
Imagem: freepik
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