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24 fevereiro, 2023

Erros mais comuns em relação ao Imposto de Renda.


1 – Quem tem Pic Pay?


Muitos possuem Pic Pay, mas esquecem de informar na declaração do IR.


Tenho que informar? Como? Onde?


Pois é, o Pic Pay nada mais é do que um investimento em renda fixa com rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. A Receita tem essa informação na sua base de dados, então, esquecer de informar pode ser um motivo para cair na malha fina.


Para acessar o Informe de Rendimento no PicPay é bastante simples:


1) Toque na foto de perfil e vá até a opção "Informe de Rendimentos";

2) Clique no ano que quer baixar e salve o arquivo no celular ou notebook.


2 – Investimentos em ações e FIIs!!


Saber como declarar ações no Imposto de Renda é importante para todas as pessoas que investem e que possuem esses ativos na carteira ou que os tiveram durante o ano de referência.

 

Ou seja, precisa acertar as contas com o Leão, todos aqueles que negociam ou negociaram ações no ano de referência, ainda que não se enquadre em outra regra que torne a declaração obrigatória.


Esse é um compromisso para não cair na malha fina ou ser multado pelo Fisco.

 

Qualquer investidor que realizou alguma operação na bolsa de valores durante o ano, está obrigado a entregar a declaração anual de imposto de renda no ano seguinte e os lucros isentos ou tributados devem estar detalhados. Muitos fazem uma pequena operação de compra e venda no mesmo ano e, por não ter saldo na carteira no final do ano, acham que não precisam declarar. Ledo engano, não deixem de informar na declaração.

 

Resumindo, para efetuar sua declaração corretamente, deverá seguir os seguintes passos:

 

  • Levantamento dos dados e informações; 
  • Apuração dos lucros; 
  • Baixar o programa do Imposto de Renda; 
  • Preencher os dados das operações isentas; 
  • Informar as operações sujeitas à tributação; 
  • Informar à Receita sobre as suas ações. 

Os Fundos de Investimentos Imobiliários são ativos de renda variável que reúnem e aplicam recursos financeiros em empreendimentos imobiliários. Por isso, assim como qualquer outro ativo negociado na Bolsa de Valores (B3), os FIIs devem ser declarados no Imposto de Renda.

 

Afinal de contas, qualquer operação de compra ou venda realizada no mercado financeiro obriga o preenchimento e envio da declaração anual do Imposto de Renda, sob pena de complicações com a Receita Federal.

 

Portanto, se você adquiriu ou negociou cotas de fundos imobiliários durante o ano-calendário da declaração, será necessário mencioná-las no documento.

 

O Imposto de Renda incide sobre os FIIs apenas no momento da venda do ativo, ou melhor, apenas quando há o ganho líquido sobre a venda de cotas na operação. Nesse momento, a alíquota utilizada é de 20% sobre a valorização do ativo vendido.

 

Além disso, diferente de como acontece com as ações, não há diferenciação de operações normais e operações day trade, a alíquota de 20% é padronizada sobre qualquer ganho líquido, não existe isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês, por exemplo. Em resumo: vendeu, pagou!

 

Assim, se você precisar pagar tributo sobre suas negociações, terá de fazê-lo de forma mensal, através do pagamento do DARF, até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do ganho.

 

Mas, tranquilize-se, também será possível compensar prejuízos com a venda de cotas de fundos imobiliários com ganhos recebidos na venda de cotas de fundos da mesma espécie.

 

Além do mais, ainda é importante lembrar que os rendimentos dos FIIs são isentos de Imposto de Renda, como é o caso dos dividendos.

 

3 - Familiares devem declarar Imposto de Renda de quem faleceu?


Perder um familiar nunca é fácil, entretanto, as obrigações devem ser cumpridas e, mesmo quando alguém falece, existem burocracias e obrigações que devem ser cumpridas pelos parentes do falecido.


As Rendas do falecido devem ser declaradas à Receita Federal por algum parente e as informações que vão integrar o IR 2022 são as rendas e gastos do falecido referente ao ano-calendário de 2021.


A declaração do Imposto de Renda de um falecido em 2022 será igual à de uma pessoa viva.


Se o seu parente faleceu até o último dia de 2021, a regra muda, nesse caso os herdeiros devem fazer o espólio no IR 2022.


Para quem morreu em 2022, a declaração inicial de espólio será feita somente no IR de 2023.


São três os tipos de declaração de espólio: Inicial, Intermediária e Final. Ressaltando que, após a Declaração Final de Espólio a Receita Federal dará baixa no CPF do falecido.

 

4 – Quem precisa preencher o GCAP?


GCAP é o nome dado ao programa da Receita Federal para declaração, por parte do contribuinte, do chamado Ganho de Capital. É neste programa que informamos ao Fisco qualquer acréscimo que tenha ocorrido em nosso patrimônio e, portanto, qualquer lucro com alienação, troca ou venda de algum bem como automóvel ou imóvel; com alguma sociedade firmada no mesmo ano-exercício ou semelhante.


Me deparei com diversas pessoas que fizeram alienações de bens em um determinado ano e pensavam que só deveriam apurar os ganhos na declaração do IR do ano seguinte. Isto pode gerar juros, multas e dores de cabeça junto ao fisco.


Portanto, se fez alienações de bens, preencha o GCAP e verifique se tem que pagar IR, após emita o DARF no próprio programa e pague até o final do mês subsequente ao fato gerador.

 

5 – Pensão Alimentícia paga Imposto de Renda?


Quem recebe pensão alimentícia “poderá” ter que pagar imposto de renda, inclusive mensalmente. Se você recebe valor acima de R$ 1.903,98 poderá (pois depende de algumas deduções que são permitidas como previdência oficial) ter que recolher imposto com a alíquota inicial de 7,5%.

 

Outro detalhe é que o imposto tem que ser pago mensalmente e o cálculo é feito no aplicativo do Carnê-Leão. Não deixe para apurar os valores devidos na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda, pois poderá ser penalizado com uma multa de 50% sobre o valor devido, mais multa e juros sobre os valores em atraso, além de cair na malha fina. A utilização do Carnê-Leão é obrigatória, isto é, não é opcional e no exercício seguinte tem que fazer a Declaração de Ajuste Anual.

 

Quem recebe pensão alimentícia poderá ser dependente na declaração do imposto de renda do responsável pela guarda, porém é interessante fazer uma simulação para verificar se é vantajoso ou não, pois o rendimento recebido a título de pensão alimentícia se somará ao rendimento do titular da declaração.

Quem paga a pensão alimentícia não poderá usar os alimentandos como dependentes, exceto no ano da instituição da pensão.


Têm dúvida? Não sabe como fazer a declaração de investimentos e outras informações? Entre em contato que posso te ajudar!!!



Imagem: freepik

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