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28 março, 2023

Imposto de Renda: Todo MEI é pessoa física, no entanto nem todos precisam declarar!!



Para cada MEI existe uma pessoa física, a declaração nesses casos pode ter de ser feita duas vezes: uma como pessoa física e outra como pessoa jurídica.

 

Devo declarar?

DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) é obrigatória para o MEI, enquanto pessoa jurídica, referente ao ano calendário anterior. Nela devem constar todos os valores faturados pelo CNPJ. Já a Declaração de IRPF possui outras regras de obrigatoriedade.


O titular do MEI que não atende a nenhum dos critérios estabelecidos pelas normas vigentes, não precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda, mas, se quiser entregar, não há impedimento.
 
A DASN-Simei não tem relação e nem substitui a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Esse documento é a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica com formato bem simplificado e serve para informar o total da receita bruta, se o titular possui empregados registrados e os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano-calendário, além, dos DAS que foram pagos.
 
Como fazer a DASN-SIMEI?

1. Acesse o portal do Simples Nacional. Acesse Simei/Serviços e, em serviços, vá até “Serviços Disponíveis” e clique em “DASN_SIMEI – Declaração Anual para MEI”. Informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
2. Na linha “original”, selecione o Ano Calendário “20xx”;
3. No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
4. No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
5. Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente à declaração;
6. Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
7. Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.





Fonte Jornal Contábil

Imagem: freepik

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