Para
cada MEI existe uma pessoa física, a declaração nesses
casos pode ter de ser feita duas vezes: uma como pessoa física e outra como
pessoa jurídica.
Devo declarar?
A DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o
Microempreendedor Individual) é obrigatória para o MEI, enquanto pessoa
jurídica, referente ao ano calendário anterior. Nela devem constar todos os
valores faturados pelo CNPJ. Já a Declaração de IRPF possui outras regras de
obrigatoriedade.
O
titular do MEI que não atende a nenhum dos critérios estabelecidos pelas normas
vigentes, não precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda, mas, se quiser
entregar, não há impedimento.
A
DASN-Simei não tem relação e nem substitui a Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física. Esse documento é a declaração de imposto de renda da pessoa
jurídica com formato bem simplificado e serve para informar o total da receita
bruta, se o titular possui empregados registrados e os valores dos tributos
devidos em cada período de apuração do ano-calendário, além, dos DAS que foram
pagos.
Como fazer a DASN-SIMEI?
1.
Acesse o portal do Simples Nacional. Acesse Simei/Serviços e, em serviços, vá
até “Serviços Disponíveis” e clique em “DASN_SIMEI – Declaração Anual para
MEI”. Informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
2. Na linha “original”, selecione o Ano Calendário “20xx”;
3. No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
4. No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
5. Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente à declaração;
6. Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
7. Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
2. Na linha “original”, selecione o Ano Calendário “20xx”;
3. No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
4. No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
5. Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente à declaração;
6. Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
7. Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
Fonte Jornal Contábil
Imagem: freepik
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