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04 junho, 2023

Financiamento Imobiliário. Como Declarar?


 

Se você financiou um apartamento no ano passado e se encaixa nos critérios de obrigatoriedade para declarar Imposto de Renda referente ao ano de 2022, você deve declarar o imóvel e os detalhes do financiamento na ficha de Bens e Direitos no programa da Receita Federal para declaração do IR 2023.

 

Ao contrário do que muita gente acredita, o apartamento financiado deve ser mencionado na declaração anual do Imposto de Renda desde o período em que é adquirido, não somente quando o imóvel estiver 100% quitado.

 

Para declarar o apartamento financiado no IR 2022, siga o passo a passo abaixo:


1 - Baixe o Programa Gerador do Imposto de Renda;


2 - Abra a ficha “Bens e Direitos”;


3 - Selecione o “Grupo 01”, “Código 11”, referente a “Apartamento”;


4 - Abra o campo “Discriminação” e informe o máximo de informações sobre o imóvel e o processo de compra do bem, tais como:


a) Dados do imóvel (endereço e área total);

b) CPF/CNPJ, nome e endereço dos vendedores;

c) CNPJ e nome do banco financiador;

d) Data da compra e a forma de aquisição (nesse caso, financiado);

e) Se a compra foi feita de modo individual ou em conjunto com outra pessoa;

f) Valores de entrada e total pago ao longo do ano de 2022;

g) Quanto falta para quitar a dívida e se o FGTS foi utilizado para esse fim; e

h) O valor pago de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras despesas cartoriais.


5 - No campo “Situação em 31/12/2021”, você deverá declarar o valor da soma de todos os valores pagos até essa data ou deixar o campo zerado, caso a aquisição do bem tenha sido feita em 2022. No campo “Situação em 31/12/2022”, declare os valores pagos durante o ano, somados ao valor da “Situação em 31/12/2021”.


O contribuinte também não precisa incluir o valor que falta para quitar o financiamento imobiliário na ficha “Dívidas e Ônus reais” se o imóvel foi financiado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou cartas de crédito que funcionam da mesma forma, ou seja, que utilizam o bem como garantia de pagamento.

Além disso, como o saldo devedor foi lançado na ficha “Bens e Direitos”, não haverá necessidade de repetir a informação em outro campo.





Fonte Jornal Contábil

Imagem: freepik

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