Se você
financiou um apartamento no ano passado e se encaixa nos critérios de
obrigatoriedade para declarar Imposto de Renda referente ao ano de 2022, você
deve declarar o imóvel e os detalhes do financiamento na ficha de Bens e
Direitos no programa da Receita Federal para
declaração do IR 2023.
Ao
contrário do que muita gente acredita, o apartamento financiado deve ser
mencionado na declaração anual do Imposto de Renda desde o período em que é adquirido,
não somente quando o imóvel estiver 100% quitado.
Para declarar o apartamento financiado no IR 2022, siga o passo a passo abaixo:
1 - Baixe o Programa Gerador do Imposto de Renda;
2 - Abra a ficha “Bens e Direitos”;
3 - Selecione o “Grupo 01”, “Código 11”, referente a “Apartamento”;
4 - Abra o campo “Discriminação” e informe o máximo de informações sobre o imóvel e o processo de compra do bem, tais como:
a) Dados do
imóvel (endereço e área total);
b) CPF/CNPJ,
nome e endereço dos vendedores;
c) CNPJ e
nome do banco financiador;
d) Data da
compra e a forma de aquisição (nesse caso, financiado);
e) Se a
compra foi feita de modo individual ou em conjunto com outra pessoa;
f) Valores de
entrada e total pago ao longo do ano de 2022;
g) Quanto
falta para quitar a dívida e se o FGTS foi utilizado para esse fim; e
h) O valor pago de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras despesas cartoriais.
5 - No campo “Situação em 31/12/2021”, você deverá declarar o valor da soma de todos os valores pagos até essa data ou deixar o campo zerado, caso a aquisição do bem tenha sido feita em 2022. No campo “Situação em 31/12/2022”, declare os valores pagos durante o ano, somados ao valor da “Situação em 31/12/2021”.
O contribuinte também não precisa incluir o valor que falta para quitar o financiamento imobiliário na ficha “Dívidas e Ônus reais” se o imóvel foi financiado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou cartas de crédito que funcionam da mesma forma, ou seja, que utilizam o bem como garantia de pagamento.
Além disso,
como o saldo devedor foi lançado na ficha “Bens e Direitos”, não haverá
necessidade de repetir a informação em outro campo.
Fonte Jornal Contábil
Imagem: freepik
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