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22 junho, 2023

Quais são os direitos que tenho na união estável?


Cada vez mais a convivência sem o casamento formal está sendo a opção de relacionamento. A este tipo de relação é denominado união estável. Mesmo assim é sempre recomendável que ela seja legalizada a fim de proteger os direitos caso haja a separação e até mesmo o falecimento de um dos companheiros.

 

A união estável é a convivência notória, pública e duradoura de duas pessoas, seja do mesmo gênero ou não. Não existe um tempo mínimo para a união ser confirmada, mas é comum se confirmar a união estável a partir de dois anos de sua duração, sendo regularizada ou não.

 

Por outro lado, não tem como saber o início da união estável antes da sua regularização, pois pode ter iniciado como namoro, coabitação e, na sequência, ter a vontade do casal de formar uma família. Ou seja, uma união pode existir por seis meses ou um ano e mesmo assim, ser caracterizada a união estável.

 

Não existe um tempo mínimo para confirmação da união estável, basta que tenha a vontade de constituir uma família (o que não envolve ter filhos).

 

Em geral, a união estável é equiparada ao casamento com regime de comunhão parcial de bens. Assim, quando se constituiu a união estável, os bens adquiridos entre os companheiros pertencem a ambos.

 



Fonte Jornal Contábil


Imagem: freepik

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